TJ-BA estabelece cronograma para encerramento do exercício financeiro de 2025
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (27), um Decreto que define os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 no âmbito do Poder Judiciário estadual. O documento assinado pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar a consolidação da prestação de contas e a elaboração do Balanço Geral do Estado dentro do prazo legal.
A normativa, fundamentada na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), estabelece um calendário a ser seguido por todas as unidades orçamentárias, gestoras e administrativas do Judiciário baiano. O cronograma é dividido entre as unidades do interior e as da capital, Salvador, com datas específicas para cada etapa da despesa, como empenho, liquidação e pagamento.
Para as unidades do interior, o prazo final para inclusão, alteração e autorização de Pedidos de Empenho (PED) e de Empenhos (EMP) é 9 de dezembro, com uma prorrogação até dia 12 para despesas relacionadas à alimentação de júri. A liquidação e liberação de pagamentos devem ser concluídas até 15 de dezembro, estendendo-se para 19 de dezembro no caso de júris. A anulação de empenhos considerados insubsistentes deve ocorrer até 19 de dezembro. Já o envio das informações para a prestação de contas à Diretoria de Serviços Gerais, visando sua consolidação e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), tem como data limite 7 de janeiro de 2026.
Na capital, os prazos são mais detalhados. As operações com adiantamentos, por exemplo, têm seu ciclo completo (empenho, liquidação e emissão da Nota de Ordem Bancária) concentrado entre 11 e 12 de dezembro. A liquidação das despesas comuns deve ser realizada até 18 de dezembro, enquanto os registros de passivo e a autorização de documentos hábeis se estendem até 23 de dezembro. O pagamento via Nota de Ordem Bancária (NOB) tem prazo até 19 de dezembro. O fechamento do almoxarifado está marcado para 16 de dezembro, com reabertura prevista para 7 de janeiro de 2026.
O decreto trata também da folha de pagamento, que possui um calendário diferenciado. As operações de PED e EMP exclusivas para pessoal e encargos sociais na capital podem ser realizadas até 29 de dezembro, com seus respectivos pagamentos sendo processados até 5 de janeiro de 2026. A consolidação final das informações de prestação de contas pelas unidades da capital deve ser encaminhada até 30 de janeiro de 2026.
Conforme determina a legislação, as despesas legalmente empenhadas em 2025, mas não pagas até 31 de dezembro, serão automaticamente inscritas em "Restos a Pagar", segregadas entre processadas e não processadas. As unidades gestoras têm a obrigação de encaminhar à Diretoria de Finanças, até 23 de dezembro, a relação completa desses empenhos e a documentação que comprove a vigência de contratos para as despesas ainda não liquidadas. Os Restos a Pagar inscritos no exercício de 2024 que não foram liquidados em 2025 deverão ser cancelados pelas unidades até a mesma data.
O texto ainda impõe prazos rigorosos para a prestação de contas de adiantamentos concedidos a servidores. O recolhimento de saldos não utilizados e o encaminhamento da comprovação da aplicação dos recursos devem ocorrer até 16 e 18 de dezembro, respectivamente, com a ressalva de que adiantamentos para despesas de viagem e alimentação de júri têm prazo estendido até 23 de dezembro. Servidores que não comprovarem os gastos dentro do prazo serão inscritos em um registro de responsabilidade a partir de 5 de janeiro de 2026.
O decreto estabelece ainda as contas correntes específicas no Banco Bradesco para o depósito de valores a serem restituídos, como diárias não utilizadas, diferenciando-as por unidade orçamentária de origem da despesa, com prazo até 22 de dezembro para a restituição.
A Coordenação de Execução Orçamentária (COORF) será responsável por realizar os pagamentos, respeitando a ordem cronológica e os procedimentos estabelecidos. Qualquer descumprimento dos prazos deverá ser formalmente justificado e encaminhado à Secretaria de Planejamento (Seplan), que submeterá os casos à Presidência do TJ-BA para análise e deliberação.
