TJ-BA redefine estrutura correicional com nova emenda regimental
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou uma mudança na estrutura administrativa com a publicação da Emenda Regimental n. 05, de 14 de novembro de 2025. A alteração, que entrará em vigor no primeiro dia útil de fevereiro de 2026, tem como objetivo adequar o Regimento Interno do Tribunal à Lei Estadual n. 14.955/2025, a qual promoveu uma reestruturação nas Corregedorias do Poder Judiciário baiano.
A principal transformação decorrente da emenda é a extinção da Corregedoria das Comarcas do Interior e a criação de uma nova divisão de competências entre dois órgãos. A Corregedoria-Geral da Justiça, que anteriormente exercia funções correicionais sobre os serviços judicial e extrajudicial apenas nas comarcas de entrância final, passará a ter jurisdição exclusiva sobre o serviço judicial em todas as comarcas do estado, abrangendo as entrâncias inicial, intermediária e final.
Em contrapartida, foi instituída a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que assumirá a fiscalização integral do serviço extrajudicial em todo o território baiano. A nova estrutura segmenta a supervisão, antes concentrada, criando um órgão dedicado especificamente aos cartórios e serventias extrajudiciais.
De acordo com a emenda, cabe ao Corregedor-Geral da Justiça, entre outras funções, realizar correições, superintender a distribuição de feitos, baixar provimentos para uniformizar serviços e fiscalizar os atos de magistrados e servidores do serviço judiciário. Ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial compete normatizar e disciplinar os serviços de cartório, processar notários e registradores, designar interventores, coordenar a regularização fundiária e atuar como relator em processos de dúvida registral.
A mudança também eleva o novo Corregedor a uma posição de maior destaque na cúpula do Tribunal. O cargo foi incluído na Mesa Diretora, ao lado do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça. O titular do novo órgão terá assento especial nas sessões plenárias, não integrará câmaras ou turmas judiciárias durante o mandato e será membro nato do Conselho da Magistratura.
A reestruturação, que atende a um comando da lei estadual para a adequação do regimento, resulta em um modelo de fiscalização dividido por especialidade: uma corregedoria para a esfera judicial e outra para a extrajudicial.
