Lula pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de consolidar o entendimento de que a base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser composta pela receita bruta das empresas, sem a exclusão de quaisquer despesas, inclusive as de natureza tributária.
A ação, distribuída à ministra Cármen Lúcia, busca solucionar uma controvérsia jurídica que, segundo a AGU, se intensificou após o julgamento do Tema 69 pelo STF, que determinou a exclusão específica do ICMS da base de cálculo das contribuições. Desde então, multiplicaram-se ações judiciais pleiteando a extensão dessa lógica a outros tributos e custos empresariais.
Na ADC 98, a AGU pede que o STF pacifique o tema, destacando três casos específicos que já têm repercussão geral reconhecida pela Corte: a inclusão do ISS na base de cálculo (Tema 118), a inclusão do crédito presumido de ICMS de incentivos fiscais (Tema 843) e a inclusão do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo (Tema 1067).
A Advocacia-Geral sustenta que a decisão sobre o ICMS não estabeleceu uma regra geral contra a incidência de tributo sobre tributo, limitando-se às particularidades daquele imposto. A ação argumenta que a legislação atual permite essa prática. "O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou serviço (independentemente de serem custos operacionais ou tributários) são objeto de incidência das contribuições à seguridade social", diz trecho da petição.
A AGU ressalta que não está discutindo a política tributária em si, mas sim reconhecendo que a legislação vigente admite essa forma de cálculo. A ação também menciona que a Reforma Tributária, com implementação prevista para 2027, trará novas regras que explicitamente eliminarão a incidência de tributo sobre tributo. Até lá, defende a importância de uma decisão do STF para garantir segurança jurídica.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados na ação apontam a existência de 113 mil processos judiciais questionando a base de cálculo do PIS/Cofins. Conforme a AGU, o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 estima um impacto potencial de R$ 117,6 bilhões aos cofres públicos caso seja reconhecida a exclusão dos valores discutidos nos três temas de repercussão geral.