Flávio Dino suspende trechos de resolução do CFM que permitiam interdição de cursos de medicina
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma medida cautelar para suspender trechos da Resolução n.º 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma permitia aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições de ensino de medicina, inclusive com o poder de interditá-las.
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, foi um pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A associação argumentava que a resolução do CFM usurpava a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação.
Dino deferiu parcialmente o pedido, suspendendo especificamente dispositivos que autorizavam a interdição de cursos, a necessidade de anuência prévia do conselho para convênios e a fixação de parâmetros para salários de funcionários das instituições.
Em sua análise, o ministro ressaltou que a competência normativa dos conselhos de classe é restrita ao campo técnico e fiscalizatório das profissões que regulam. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, afirmou Dino, destacando a impossibilidade de tais entidades imporem regras diretamente às universidades.
A decisão estabelece que o CFM e os conselhos regionais “podem e devem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso ainda será submetido a referendo do Plenário do STF.