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O médico e deputado federal baiano, Jorge Solla elogiou o Ministério da Educação (MEC) pela realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e afirmou, que a pressão para a criação de uma “OAB da Medicina”, projeto de lei que defendido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), “não é a solução” para o baixo desempenho dos formandos.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o representante do PT no Congresso Nacional, que já atuou como secretário municipal de saúde de Vitória da Conquista, alega que o processo de avaliação não deve penalizar os alunos. “Primeiro, parabenizar o Ministério da Educação, que construiu um processo extremamente positivo de avaliação, necessário e com uma lógica, que você precisa fazer um processo que não penalize os alunos, mas que faça com que a rede se qualifique, melhore a formação profissional”, destacou o deputado.
Para Solla, “a prova da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] não melhorou nenhum curso de direito”. O médico aponta que a prova apenas criou um novo mercado privado de educação. “[A OAB] Apenas retardou a entrada no mercado de trabalho e criou o outro mercado privado dos cursinhos para a prova da OAB. A proposta que está hoje no Congresso, com o apoio do CFM [Conselho Federal de Medicina], só vai beneficiar os empresários da educação”, explica.
“Os cursos que são ruins, vão continuar ruins, como acontece com o direito, e vai criar um mercado dos cursinhos para a prova do CFM”, sucinta.
O ex-gestor de saúde criticou ainda a atuação do Conselho Federal de Medicina no que diz respeito à criação dos novos cursos de medicina. Segundo ele, “o CFM negociou com o governo Temer” a retirada de uma portaria do governo de Dilma Rousseff que regulamentava a abertura de novas vagas e cursos de Medicina no Brasil.
“O governo Dilma tinha criado, com o Mais Médicos, uma regulamentação para abertura de vagas”, afirma. “A portaria do Ministério da Educação do governo Dilma, ela, na verdade, contra o discurso do CFM, não ampliou a possibilidade de novos cursos privados, restringiu criou normas onde estabeleciam que a 100 quilômetros de um curso você não podia abrir outro. Onde dizia que cada vaga deveria corresponder ao número de leitos hospitalares, é uma rede existente”, relembrou.
Segundo ele, é importante encontrar um equilíbrio na criação de cursos e vagas, para permitir uma maior acessibilidade ao curso sem perder a qualidade na formação médica. “Quando eu fiz medicina, só tinha a UFBA [Universidade Federal da Bahia] e a [Escola Baiana de Medicina] Baiana. Nós não tínhamos 250 vagas aqui na Bahia inteira. Era importante termos aberto [vagas], em especial, as vagas que foram abertas em universidades públicas. Foi muito importante criar o curso de medicina na Federal do Recôncavo, na Federal do Oeste, na Federal do Vale de São Francisco e esses cursos, inclusive, estão bem avaliados”, defende Jorge Solla.
Ele completa que, “o problema são as faculdades privadas em especial repito aquelas que foram abertas durante o governo Temer e o governo Bolsonaro”.
Considerando a análise do projeto da OAB da Medicina no Congresso, ele garante que “eu sei quais são as faculdades aqui na Bahia que oferecem condições e as que não oferecem. Então eu vou estar lá lutando para que não tenha uma prova da OAB por médicos, que não tenha uma prova do CFM”, sucinta o parlamentar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma medida cautelar para suspender trechos da Resolução n.º 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma permitia aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições de ensino de medicina, inclusive com o poder de interditá-las.
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, foi um pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A associação argumentava que a resolução do CFM usurpava a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação.
Dino deferiu parcialmente o pedido, suspendendo especificamente dispositivos que autorizavam a interdição de cursos, a necessidade de anuência prévia do conselho para convênios e a fixação de parâmetros para salários de funcionários das instituições.
Em sua análise, o ministro ressaltou que a competência normativa dos conselhos de classe é restrita ao campo técnico e fiscalizatório das profissões que regulam. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, afirmou Dino, destacando a impossibilidade de tais entidades imporem regras diretamente às universidades.
A decisão estabelece que o CFM e os conselhos regionais “podem e devem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso ainda será submetido a referendo do Plenário do STF.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai lançar um robô movido a inteligência artificial para rastrear redes sociais e identificar falsos especialistas. A ferramenta, classificada como uma resposta a uma "epidemia" de fraudes na área da saúde, deve ser lançada ainda no próximo mês.
O anúncio foi feito por Jeancarlo Cavalcante, membro do CFM, que detalhou os esforços do Conselho para equilibrar a regulamentação com o incentivo à inovação. "O maior desafio é justamente você regular sem tosar, sem atrofiar o desenvolvimento dessas inteligências, dessas startups e da inteligência artificial. Eu diria que esse é o nosso maior desafio", afirmou Cavalcante.
Veja momento:
O Conselho Federal de Medicina vai lançar robô para rastrear redes de médicos e encontrar falsos especialistas: "Vivemos uma epidemia" pic.twitter.com/1GDinW4Y1K
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) August 23, 2025
A iniciativa é a primeira de um conjunto de quatro ferramentas de inteligência artificial que o CFM planeja lançar. Ela surge como uma tentativa de conter um problema que, segundo o Conselho, tem se alastrado sem controle. "Hoje nós vivemos no Brasil uma epidemia de falsos especialistas, e os conselhos de medicina não têm pernas para conseguir alcançar essas pessoas", explicou o conselheiro.
A ferramenta também terá como alvo fraudadores que, além de falsos, usam números de Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) inválidos ou de outras áreas. "Por exemplo, diz que são nutrólogos, RQE número tal, e quando você vai ver, o RQE é um RQE de clínica médica, é um RQE de cirurgia geral", exemplificou Cavalcante.

Jeancarlo Cavalcante | Foto: Fábio Mendes
Médicos solicitam a anulação das eleições do Conselho Federal de Medicina (CFM) após suspeitas de fraude eleitoral. Em uma petição lançada na plataforma Avaaz, na manhã deste sábado (10), o grupo alega que a Comissão Eleitoral não atuou com a devida rigorosidade e que a eleição teve um número de votantes superior ao de eleitores aptos. Além disso, a petição menciona a disseminação de fake news e discursos anti-ciência como fatores que comprometem o processo eleitoral.
Na lista dos profissionais eleitos, constam médicos de extrema direita que apoiam o uso da cloroquina para o tratamento da COVID-19, uma médica que celebrou os atos golpistas de 8 de janeiro, e defensores da norma que proíbe médicos de realizar a assistência em casos de aborto previstos por lei em decorrência de estupro.
Um retrocesso dos direitos das mulheres e da democracia. É assim que a advogada criminalista Milena Pinheiros, atuante em defesa de mulheres em situação de violência, classifica o projeto de lei (PL) 1904/2024 em tramitação na Câmara dos Deputados, mais conhecido como “PL do estupro”. A proposta pretende equiparar o aborto legal após a 22ª semana ao crime de homicídio simples, com pena de até de 20 anos.
O aborto é autorizado no Brasil desde 1940 em casos de gravidez decorrentes de estupro e risco à vida da gestante e, para isso, basta o consentimento dela ou de seu responsável lei - como prevê o Decreto Lei nº 2.848. O procedimento em casos de anencefalia do feto - tipo de má-formação congênita incompatível com a vida fora do útero e caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo - só foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
“O aborto quando surge, ele surge ainda muito tímido porque vem, na verdade, trazendo questões bem pontuais como é o caso do artigo 128 que diz quando é permitido”, pontua Pinheiro. “Quando a gente fala de aborto, a gente tem que lembrar que nós estamos falando de um direito constitucional que é a questão da escolha, da livre vontade de um ser humano. Claro que quando a gente está falando de aborto, também estamos falando de uma questão de vida, que é a vida do feto - inclusive o direito civil protege questões patrimoniais do natimorto, que é o bebê que nasce morto”, frisa a advogada em entevista ao Bahia Notícias.
Nessa relação que envolve a preservação de vidas, Milena Pinheiro acredita ser necessário observar uma “hierarquia” onde é ofertado à mãe a opção de seguir ou não adiante com a gravidez, principalmente nos casos de violência sexual. A advogada sinaliza que uma gestação indesejada pode trazer consequências negativas não só para as mães, mas também para as crianças. “Não é muito melhor ela ter a possibilidade de escolha e ser responsável por todas as consequências dessa escolha do que ela ser obrigada pelo Estado, que se diz inclusive laico, para que ela tenha um bebê sem ela ter condições psicológicas, sociais, educacionais e financeiras de ter uma criança?”.

Advogada Milena Pinheiro | Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
A gravidez, como destaca a advogada, não envolve apenas os nove meses do período gestacional. Após o nascimento do bebê, a mulher pode ser responsabilizada judicialmente caso não ofereça acesso à saúde, educação e moradia, por exemplo. “O governo pode inclusive retirar o direito dela ser mãe porque ela não tem condições de criar aquela criança, mas lá atrás ela não teve direito de escolher se ela poderia ou não levar essa gravidez”, frisa.
“Por que a população pode aceitar, por exemplo, que uma mulher - ainda que seja uma aceitação velada - que tem um parceiro fixo, tem DIU ou que usa pílula e tem uma gravidez porque o método [contraceptivo] falhou e ela pode, principalmente se ela tiver dinheiro, não ter aquele filho porque ela não está preparada psicologicamente ou ainda não é o momento dela ter um filho porque ela tem um foco agora na carreira, e uma pessoa que foi violentada não pode? Isso não era nem para ser discutido”, critica Pinheiro.
PAPEL DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Mas como um direito assegurado por lei voltou a ser questionado? O ponto crucial neste debate, segundo Milena Pinheiro e o advogado penal, Pedro Henrique Duarte, especialista em responsabilidade médica, violência doméstica e crimes sexuais, parte de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A resolução nº 2.378/2024 apresentada pelo CFM previa a proibição de médicos realizarem aborto (assistolia fetal) em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Tudo sob o argumento de que a assistolia fetal envolve a injeção de substâncias que induzem à parada do batimento cardíaco do feto antes de sua retirada do útero, impondo dor e sofrimento. O Conselho, no entanto, assegurou que essa posição não foi tomada para trazer prejuízo à mulher ou a outros grupos, nem para impedir o funcionamento de estruturas que são de competência do governo.
Porém, em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a medida do CFM, respondendo a uma ação movida pelo PSOL. Na decisão liminar, Moraes afirmou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou sua competência ao impor restrições em um direito assegurado por lei.
Pouco tempo depois, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o PL 1904, cujo requerimento de urgência para tramitação do projeto foi aprovado em votação relâmpago conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no dia 12 de junho.
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Deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto. Foto: Lula Marques / Agência Brasil
Segundo o texto de autoria do deputado, meninas menores de 18 anos poderão ficar internadas em estabelecimento educacional pelo período de três anos caso façam o aborto. Além disso, estabelece a pena maior do que a do estuprador, já que no Brasil o Código Penal fixa a condenação pelo crime de estupro de 6 a 10 anos de reclusão; quando há lesão corporal, a pena é de 8 a 12 anos de prisão e em caso de morte da vítima, 12 a 30 anos.
Na sessão do Senado realizada no dia 17 de junho, inclusive, o CFM marcou presença e membros do Conselho voltaram a defender proibição da realização de aborto após 22 semanas de gestão, mesmo nos casos previstos em lei, como o estupro. O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo defendeu a resolução nº 2.378/2024 e em seu discurso falou sobre “banalização da vida”, colocou a culpa na “modernidade” e afirmou que fetos na 22ª semana de gravidez são "seres humanos formados".
“O Congresso não está preocupado com o crime de estupro, com as consequências que isso vai causar na vida da mulher. Surgiu esse projeto de lei a partir de uma demanda de uma entidade de classe que quer legislar e não pode legislar em causa própria, nem contra os seus associados. E nessa lógica existe um lobby muito forte no Congresso, de setores da sociedade, e o Conselho Federal de Medicina é um setor forte financeiramente e tem representantes lá”, pontua Pedro Henrique.

Advogado Pedro Henrique Duarte | Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
“O que o Conselho Federal de Medicina quer? Reduzir, em outras palavras, o que está havendo no mercado que é o aumento do número de faculdades, com o crescimento do número de profissionais e eles não têm como regular, então eles estão apertando o cerco nos processos disciplinares”, complementa o advogado. “Essa violação que a mulher vai sofrer é fruto de um interesse individualizado, egocêntrico de um Conselho Federal de Medicina que está muito mais preocupado em regulamentar e criar uma norma para punir os médicos que eventualmente pratiquem esses atos”.
REVITIMIZAÇÃO
Ao legalizar o aborto e abordar a temática com a devida seriedade, Milena Pinheiro acredita, inclusive, que erros médicos poderão ser evitados diante de procedimentos feitos em clínicas clandestinas. “Quantas e quantas mulheres morrem vítimas de abortos ilegais? Será que legalizar o aborto a gente não pode diminuir o número de abotos ilegais? Porque quando você legaliza, você trata da matéria”.
Não pautar o tema e pensar em punir em casos já assegurados pela legislação é, na opinião da advogada, revitimizar principalmente mulheres negras e pobres. “Se você tem o SUS, por exemplo, que pode dar a ela esse poder de escolha [seria um cenário melhor]”.
VOTAÇÃO
Diante da forte mobilização, Arthur Lira decidiu não seguir com a votação do PL 1904 este semestre e a previsão é que a análise ocorra somente após as eleições municipais de outubro. Porém o presidente da Câmara pretende criar uma comissão para debater o tema e discuti-lo na volta do recesso parlamentar.
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) reforçou junto às instituições de saúde baianas a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata de procedimento em casos de aborto legal previsto em lei.
A norma, nº 2.378/2024, proíbe a utilização do procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
A nota técnica, assinada em parceria com a Defensoria da União (DPU), Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Ministério Público Federal (MPF), foi enviada ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e à Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba).
“Mesmo com a resolução ainda em vigor, queremos demonstrar às comprometidas profissionais do estado que, ao garantirem o aborto legal nos casos de estupro com a utilização da melhor técnica científica, eles e elas estarão agindo dentro da lei, isto porque o conteúdo do documento é manifestamente ilegal e inconstitucional”, aponta a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DP-BA (Nudem), Lívia Almeida.
No documento emitido na última sexta-feira (12), as instituições apontam que a resolução do Conselho Federal de Medicina cria um “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país”. De acordo com o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro.
Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta a nota.
“Não podemos permitir que o discurso único contido na resolução seja disseminado, seja tomado como verdade. O CFM age por motivações ideológicas, sem qualquer relação com a legislação vigente ou com ciência”, denuncia Lívia Almeida.
Nesse sentido, o documento enviado na última semana demonstra a contradição com o exposto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.
Um documento com o mesmo teor já havia sido publicado pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A resolução do CFM também foi objeto de questionamentos anteriores do MPF e da Justiça Federal, dando prazo de 72 horas para explicações do Conselho.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.