AGU nega inconstitucionalidade de resolução da CFM sobre atendimento a transgêneros
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta sexta-feira (22), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a transgêneros. A ação da AGU ocorre após pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).
A Resolução nº 2.427, de 08 de abril de 2025, os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero não devem ser realizados nas seguintes situações: em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções; antes dos 18 anos de idade; e antes dos 21 anos quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador. Na manifestação ao STF, a AGU propõe a realização de uma audiência pública para debater o tema.
“Apesar de ter elevado a idade para realização dos procedimentos a resolução está em harmonia com os atos preconizados pelo Ministério da Saúde”, explicou Isadora Cartaxo, secretária-geral de contencioso da AGU.
De acordo com a AGU, a resolução do CFM está alinhada a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde (MS) que materializa a padronização dos critérios de indicação para a realização dos procedimentos previstos no processo transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de estabelecer diretrizes de assistência e aprimorar a linha de cuidado dos usuários. A normativa do MS fixa os critérios para a prestação de assistência a transexuais e travestis no âmbito do SUS, inclusive para a realização de terapia hormonal e procedimentos cirúrgicos.
A Antra e o Ibrat alegam que a Resolução nº 2.427 do CFM afasta o direito ao bloqueio hormonal da puberdade em casos de incongruência de gênero e de disforia de gênero; o direito à hormonização a partir dos 16 anos de idade, em casos de incongruência de gênero e de disforia de gênero; o direito a procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero a pessoas maiores de 18 e menores de 21 anos, ao aumentar a idade mínima para 21 anos. Afirmam também que a norma seria inconstitucional.
O CFM defende que a edição do ato normativo questionado está baseada em uma postura cautelosa diante da baixa certeza de evidências científicas sobre intervenções hormonais e cirúrgicas em pacientes menores de 18 e 21 anos de idade, respectivamente.
Na manifestação, a AGU aponta que o tema tratado pela resolução envolve posicionamentos distintos. De um lado, está em análise a alegada suficiência de pesquisas e publicações científicas fundadas em terapias e tratamentos de pacientes que estavam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade. Em outra perspectiva, pretende-se aferir a densidade da norma sob o ponto de vista ético e dos parâmetros de segurança aos quais se submetem os procedimentos médicos. Diante dessa situação, a AGU propõe a realização de uma audiência pública para discutir o tema.