TJ-BA institui novo sistema para criação e revisão de súmulas em reforma regimental
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), a Emenda Regimental nº. 2, que institui um sistema para a edição, alteração e cancelamento de súmulas por seus diversos órgãos judicantes. A mudança, publicada nesta quinta-feira (21) representa uma reformulação na forma como o tribunal consolida e uniformiza sua jurisprudência, que, segundo o TJ-BA, tem o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a efetividade processual e a observância aos próprios precedentes.
A emenda, que altera o Regimento Interno do tribunal, foi fundamentada no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015) e em princípios como a legalidade, a isonomia e a proteção da confiança. O texto considera a necessidade de o Poder Judiciário baiano ampliar os critérios para a edição de súmulas e aprimorar as rotinas procedimentais relacionadas ao tema, além de regulamentar os processos de revisão de precedentes.
A emenda atribui competência para editar, alterar e cancelar súmulas a uma gama de órgãos, incluindo o Órgão Especial, as Seções Cíveis Reunidas, a Seção Criminal, as Seções Cíveis de Direito Público e Privado, e as Câmaras Cíveis e Criminais. Cada um desses colegiados poderá sumular a jurisprudência dominante em suas respectivas áreas de atuação. A proposta de um enunciado pode ser iniciada por qualquer membro efetivo do tribunal, por uma parte processual ou pelo Ministério Público, desde que existam julgamentos reiterados, por maioria absoluta, firmando uma tese jurídica em um mesmo sentido.
O processo de criação de uma súmula deve indicar claramente a tese de direito aprovada, a situação a que se aplica, as circunstâncias fáticas dos precedentes, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados. Uma vez recebida, a proposta será submetida à Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, que terá o prazo de 15 dias para emitir um parecer técnico, antes de a matéria ser levada à deliberação final do órgão colegiado competente.
De acordo com a publicação, os enunciados poderão ser revisados ou cancelados em casos de alteração legislativa ou jurisprudencial, surgimento de novas circunstâncias fáticas ou jurídicas, incompatibilidade com princípios constitucionais ou por motivo superveniente. A emenda afirma ainda que qualquer juiz poderá contrariar um entendimento sumulado, desde que fundamente sua decisão de maneira adequada e apresente novas razões que justifiquem a divergência, um instrumento destinado a permitir a evolução jurisprudencial.
A emenda estabelece que os enunciados oriundos do Órgão Especial terão observância obrigatória para os demais órgãos judicantes de primeiro e segundo graus do TJ-BA, reforçando a hierarquia da jurisprudência. Após a aprovação, a Secretaria do órgão julgador encaminhará o processo à Comissão de Jurisprudência, que ficará responsável pelo registro, numeração e publicação do enunciado por três vezes consecutivas no Diário do Poder Judiciário.
O desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas, baseados nos precedentes firmados pelo Órgão Especial, na sessão plenária de 14 de fevereiro deste ano. Segundo o magistrado, em entrevista ao Bahia Notícias, o objetivo é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.