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sessao do pleno
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), a Emenda Regimental nº. 2, que institui um sistema para a edição, alteração e cancelamento de súmulas por seus diversos órgãos judicantes. A mudança, publicada nesta quinta-feira (21) representa uma reformulação na forma como o tribunal consolida e uniformiza sua jurisprudência, que, segundo o TJ-BA, tem o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a efetividade processual e a observância aos próprios precedentes.
A emenda, que altera o Regimento Interno do tribunal, foi fundamentada no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015) e em princípios como a legalidade, a isonomia e a proteção da confiança. O texto considera a necessidade de o Poder Judiciário baiano ampliar os critérios para a edição de súmulas e aprimorar as rotinas procedimentais relacionadas ao tema, além de regulamentar os processos de revisão de precedentes.
A emenda atribui competência para editar, alterar e cancelar súmulas a uma gama de órgãos, incluindo o Órgão Especial, as Seções Cíveis Reunidas, a Seção Criminal, as Seções Cíveis de Direito Público e Privado, e as Câmaras Cíveis e Criminais. Cada um desses colegiados poderá sumular a jurisprudência dominante em suas respectivas áreas de atuação. A proposta de um enunciado pode ser iniciada por qualquer membro efetivo do tribunal, por uma parte processual ou pelo Ministério Público, desde que existam julgamentos reiterados, por maioria absoluta, firmando uma tese jurídica em um mesmo sentido.
O processo de criação de uma súmula deve indicar claramente a tese de direito aprovada, a situação a que se aplica, as circunstâncias fáticas dos precedentes, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados. Uma vez recebida, a proposta será submetida à Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, que terá o prazo de 15 dias para emitir um parecer técnico, antes de a matéria ser levada à deliberação final do órgão colegiado competente.
De acordo com a publicação, os enunciados poderão ser revisados ou cancelados em casos de alteração legislativa ou jurisprudencial, surgimento de novas circunstâncias fáticas ou jurídicas, incompatibilidade com princípios constitucionais ou por motivo superveniente. A emenda afirma ainda que qualquer juiz poderá contrariar um entendimento sumulado, desde que fundamente sua decisão de maneira adequada e apresente novas razões que justifiquem a divergência, um instrumento destinado a permitir a evolução jurisprudencial.
A emenda estabelece que os enunciados oriundos do Órgão Especial terão observância obrigatória para os demais órgãos judicantes de primeiro e segundo graus do TJ-BA, reforçando a hierarquia da jurisprudência. Após a aprovação, a Secretaria do órgão julgador encaminhará o processo à Comissão de Jurisprudência, que ficará responsável pelo registro, numeração e publicação do enunciado por três vezes consecutivas no Diário do Poder Judiciário.
O desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas, baseados nos precedentes firmados pelo Órgão Especial, na sessão plenária de 14 de fevereiro deste ano. Segundo o magistrado, em entrevista ao Bahia Notícias, o objetivo é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.
A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desta quarta-feira (18) foi um tanto “morna” após o pedido de afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com os ares tensos, a Corte analisou questões administrativas rotineiras, como pedidos de afastamento, licenças e aviso de férias, e algumas matérias judicantes, totalizando 26 processos julgados. A exemplo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela APLB Sindicato contra o município e a Câmara de Paulo Afonso, que quer o reconhecimento da ilegitimidade de artigo de uma lei municipal que limita a uma única vez a licença remunerada para que servidores exerçam mandato classista em sindicatos e demais organizações de categoria.
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No entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Rolemberg Costa. A relatora, desembargadora Rosita Falcão, adiantou o voto contra a ação, defendendo a constitucionalidade da lei.
Na volta do intervalo, o que se percebeu foram desembargadores cautelosos e um plenário que seguiu silencioso boa parte do tempo.
A pauta continuou com análise de processos sobre pagamento de precatórios, ligados ao município de Ilhéus - o qual o desembargador Aliomar Silva Britto pediu vistas - e ao governo da Bahia, em favor de uma idosa de - que teve pedido de vistas do desembargador José Aras.
As matérias foram seguidas pela concessão de um mandado de injunção, sobre o regime de previdência complementar para servidores do Estado da Bahia.
O Pleno ainda votou à unanimidade, seguindo a relatora, desembargadora Rosita Falcão, pela extinção sem resolução do mérito de um incidente direto de inconstitucionalidade proposto pela Associação de Bombeiros Civis da Bahia, por ausência de legitimidade ativa da requerente. Além da improcedência de uma ação movida pelo município de Barreiras contra o governo estadual referente ao repasse de recursos do Fundeb.
A pauta prosseguiu com julgamento de mandado de segurança para ingresso no cargo de juiz, de recursos impetrados por prefeituras para antecipação de tutelas - que gerou o ponto mais alto da sessão, diante da divergência de desembargadores quanto à obrigatoriedade de convênio firmado com o governo da Bahia para destinação de recursos voltados à execução de obras de saneamento básico, pavimentação asfáltica e drenagem.
Em meio à discussão sobre cuidados com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o desembargador Roberto Maynard Frank questionou o fato de tribunal conceder a tutela nos casos de convênio para realização de São João e a negativa para ações sociais. “Não me parece razoável”, disse. “Tão importante quanto o São João, é a implementação de saneamento básico”.
“Eu, como um homem do sertão, jamais poderia votar com a divergência [inaugurada pelo desembargador Angelo Jeronimo]. Sabendo a desgraça que é viver em uma rua enlameada”, criticou o desembargador Eserval Rocha durante o julgamento de uma das ações.
A sessão iniciou por volta das 9h30 e foi encerrada quase às 13h30, com referências ao ministro Hermes Lima que terá o nome incorporado oficialmente à Universidade Corporativa do TJ-BA em cerimônia marcada para esta quinta-feira (19). Os desembargadores não fizeram nenhuma menção à decisão do CNJ proferida nesta terça-feira.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Brasil deu recado a autocratas".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na abertura de seu discurso na Assembleia Geral da ONU, nesta terça-feira (23), em Nova York, nos Estados Unidos. Lula também focou seu discurso na defesa do multilateralismo e da cooperação internacional.