TJ-BA arquiva PAD de juiz que criou grupo de WhatsApp e teria ofendido advogada
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), arquivou a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça para opinar pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) - sem afastamento do cargo -contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas, pela maioria dos votos, nesta quarta-feira (19).
Foram 24 votos com o relator para abertura do PAD e 29 votos com a divergência, portanto a sindicância foi arquivada por maioria.
ENTENDA O CASO
O juiz foi acusado de conduta irregular ao criar grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e na plataforma divulgar documentos processuais, incluindo um despacho que tornou pública a sua opinião sobre um processo ainda em curso. Além disso, como pontuou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada ao dizer no despacho que ela seria incapaz de entender a expressão simples do vernáculo e que apresentava incompreensão da realidade. “Com o objetivo de expor ao ridículo, na minha opinião”, disse.