TJ-BA decide sobre a necessidade de teste psicológico em concurso de guarda municipal
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que a avaliação psicológica para o cargo de guarda municipal só pode ser exigida se o edital do concurso e a lei orgânica do município exijam. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do TJ-BA.
O município de Pojuca lançou um edital para concurso público para o cargo de guarda municipal, incluindo uma fase de avaliação psicológica/psicoteste. Um candidato ao cargo foi considerado inapto na avaliação psicológica, foi desclassifidado e ajuizou uma ação para reverter a decisão.
O TJ-BA deu provimento ao recurso do candidato, reformando a sentença inicial que havia negado a segurança, e declarou nula a avaliação psicológica exigida no edital, pois, segundo a decisão, há a necessidade de lei municipal específica que regulamente a avaliação psicológica para o cargo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ-BA.
O município de Pojuca interpôs um Recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a lei federal já prevê a necessidade de avaliação psicológica, não sendo necessária lei municipal específica. O Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º Vice-Presidente do TJBA, admitiu o Recurso do município e encaminhou os autos ao STJ.