Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Turmas recursais do TJ-BA aprovam súmula que reconhece “desvio produtivo do consumidor”

Por Redação

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano. 

 

Entre os novos verbetes destaca-se a súmula nº 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”. 

 

A decisão unânime ocorreu em sessão ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no mês de julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira. 

 

Confira as novas súmulas aqui