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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano.
Entre os novos verbetes destaca-se a súmula nº 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”.
A decisão unânime ocorreu em sessão ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no mês de julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.
Por meio da Portaria n° 10/2023, o juiz federal coordenador e presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, Ailton Schramm de Rocha, definiu as datas para a realização da inspeção ordinária anual nas Turmas Recursais, referente ao exercício 2023. A inspeção será realizada no período de 24 a 28 de julho.
Os trabalhos, feitos presencialmente, serão iniciados às 9h do dia 24 de julho e encerrados às 18h do dia 28 de julho, no Fórum Arx da Costa Tourinho, sede dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia, nos dias úteis do período designado.
Durante o período da inspeção não haverá expediente destinado às partes, e estarão suspensos os prazos processuais, a realização das sessões de julgamento, sem, entretanto, haver interrupção da distribuição, devendo os magistrados conhecer de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e podem, em tais situações, atender partes e realizar audiências.
A inspeção anual de 2023 abrangerá os móveis, utensílios, equipamentos e o maquinário afetos à unidade judiciária; o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório; bem assim 10% do acervo processual em tramitação ajustada na unidade, considerados os sistemas eletrônicos JEF Virtual e PJe, além dos eventuais processos físicos remanescentes, observando que o referido percentual de 10% corresponde ao quantitativo de 200 processos por relatoria, independentemente de se encontrarem conclusos ou na secretaria.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Fux
"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional".
Disse o ministro Luiz Fux ao abrir divergência no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista.