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desvio produtivo do consumidor
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano.
Entre os novos verbetes destaca-se a súmula nº 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”.
A decisão unânime ocorreu em sessão ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no mês de julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.
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Pérolas do Dia
Bruno Reis
"Deviam pedir aumento para o Presidente da República".
Disse o prefeito Bruno Reis (União) ao comentar sobre os protestos realizados pelos dirigentes das creches parceiras da Prefeitura de Salvador nos últimos dias e sugeriu que as cobranças deverenciam ser feitas ao Governo Federal. O setor denuncia problemas no fornecimento da merenda escolar e um valor baixo de pagamento às escolas.