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desvio produtivo do consumidor
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano.
Entre os novos verbetes destaca-se a súmula nº 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam o entendimento de que “a usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado”.
A decisão unânime ocorreu em sessão ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no mês de julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Dizer que somos povo de Deus".
Disse o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues ao rebater críticas de cunho religioso de opositores e pediu ajuda de aliados para atrair lideranças políticas e o eleitorado evangélico para a campanha petista. A fala, registrada em uma reunião com os caciques e os prefeitos da base aliada, na última quarta-feira (19) em Salvador, cita a prefeita reeleita de Cachoeira, no Recôncavo baiano, Eliana Gonzaga.