Decreto autoriza instalação de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento na Bahia
Por meio do decreto nº 131/2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, no âmbito do judiciário baiano. Estes núcleos integrarão a rede de unidades de autocomposição vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
A publicação autoriza a instalação do primeiro Núcleo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Consumo de Salvador. A iniciativa segue a Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procedimento adotado pelos Núcleos de Conciliação será gratuito e sem limite de alçada, conforme o disposto nos artigos 104-A e 104-B da Lei nº 8.078/1990.
Além de requerimentos de repactuação de dívidas, instruídos com as informações socioeconômicas referidas no Anexo I, da Recomendação CNJ nº 125/2021, os Núcleos de Conciliação também realizarão oficinas destinadas à educação financeira e à aquisição de noções sobre psicologia e sociologia do consumo.
A publicação do decreto judiciário nº 131/2023 revoga o decreto judiciário nº 210, de 16 de março de 2020.