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Artigos

Marcius de Almeida Gomes e Sócrates Gomes Pereira Bittencourt Santana
Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste
Fotos: Acervo pessoal

Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste

Há números que não são apenas números, são sinais: 332 empresas ativas. É disso que se fala quando se fala da Bahia no Inova Simples, esse regime que a lei brasileira inventou para que os que sonham pudessem, enfim, formalizar os seus sonhos. Em outras partes do Nordeste, os números são menores — 291 em Pernambuco, 226 no Piauí, 192 no Rio Grande do Norte, 174 no Ceará. Na soma de todos, uma constatação: a Bahia lidera. E lidera não por acaso, mas porque há mãos que semeiam, há instituições que se debruçam, há uma vontade coletiva que faz da palavra inovação mais do que discurso: faz dela prática.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

superendividamento

DP-BA garante repactuação de dívidas a idoso que vivia com R$ 14 por mês por comprometer aposentadoria com empréstimos
Foto: Reprodução

Idoso de 63 anos, que estava com a renda mensal praticamente comprometida por empréstimos, recuperou parte importante de seus ganhos, após intervenção da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O usuário estava vivendo há mais de um ano com cerca de R$ 14,00, em função de descontos automáticos (em folha e em débito em conta) na sua aposentadoria.

 

O caso foi enquadrado como superendividamento, quando o consumidor não consegue quitar suas dívidas, em função de o débito estar no limite dos ganhos. Diante da recusa das financeiras em negociar extrajudicialmente, a Defensoria ajuizou ação para a repactuação das dívidas. 

 

A Justiça acolheu os argumentos da DP-BA e suspendeu os descontos diretos. Pela sentença, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, até a definição de um plano de pagamento pelo Poder Judiciário. 

 

“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.

 

De acordo com ela, a procura por assistência jurídica envolvendo casos de superendividamento aumentou na DP-BA, em relação ao ano passado. “Em 2023, a gente lidava com uma média de seis casos por mês. Agora, esse quantitativo subiu para dez”, relatou Reis. 

 

Essa foi a primeira decisão obtida pela DP-BA com base na nova lei do superendividamento, de 2021. Anteriormente, casos desse tipo eram tratados com ações revisionais, a partir das regras gerais que limitavam o pagamento das parcelas da dívida até  30% do salário do devedor. Contudo, em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou esse teto ilegal.  “Desse contexto, surge a importância da lei 14.181/2021, como prevenção e tratamento do superendividamento, como forma de evitar a exclusão social do consumidor”, avaliou Eliana Reis.

 

O caso do idoso foi acompanhado pela também defensora Gabriela Trigueiro. De acordo com ela, a Defensoria propôs um prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos do idoso, mas os credores se recusaram a negociar. “Sendo assim, a justiça determinou a elaboração de um plano compulsório, a ser realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito)”, explicou Trigueiro.

 

Segundo a coordenadora da Especializada Cível, Berta Modesto, o fenômeno do superendividamento tem atingido cada vez mais consumidores. Nesse sentido, a Defensoria tem atuado nas ações de repactuação das dívidas para garantir o respeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, preservando o mínimo para sobrevivência dos superendividados.

CNJ e Ministério da Justiça fecham acordo para ajudar brasileiros superendividados
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmaram parceria para colocar em prática os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento de consumidores. 

 

O acordo prevê a capacitação de quem atua nos Procons “para que possam atuar de forma relevante na renegociação de dívidas das pessoas superendividadas”, resumiu o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a assinatura do convênio na tarde desta terça-feira (12).

 

O ministro reforçou que o ato se revestia de um caráter especial por “ser importante principalmente para as pessoas mais simples, uma vez que deve contribuir para facilitar e aperfeiçoar a tramitação dos processos de tratamento dos superendividados, que é um problema relevante na sociedade brasileira”.

 

O acordo é um dos produtos do Grupo de Trabalho instituído para aperfeiçoar procedimentos para o tratamento dos superendividados. O GT é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, e trabalhou na temática por dois anos.

 

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o acordo demonstra que “estamos cumprindo um dispositivo fundamental da Constituição Brasileira, ao estabelecer que os Poderes da República são independentes, mas harmônicos entre si”. 

 

Lewandowski salientou que a parceria demonstra o grande alcance da medida: “A proteção aos superendividados, que é como uma morte civil do cidadão, que deixa de participar da economia, seja como consumidor, seja como agente”.

 

O ministro ainda esclareceu que a intenção é possibilitar que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons atuem conjuntamente para auxiliar na renegociação das dívidas. “Precisamos ter empatia com uma realidade que atinge grande parte da população brasileira”, reforçou.

 

Buzzi assegurou que os núcleos de mediação já atuam em parceria com os 1.657 Cejuscs espalhados por todo o Brasil. “Temos técnicos e especialistas que fizeram o curso de mediação estabelecido pelo CNJ, não estamos improvisando, estamos oferecendo a orientação correta”, assegurou. A intenção, disse, é possibilitar mais um canal de negociação fora das vias judiciais.

 

O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, inclusive aquelas que vão vencer, sem comprometer a própria condição de existência. Conforme o Departamento de Cidadania Financeira do Banco Central, no Brasil, em dado de março de 2023, 15,1 milhões de cidadãos apresentavam alta propensão de possuírem dívidas além da capacidade de pagamento, o que equivale a 14,2% da população tomadora de crédito no país.

 

Conforme classificação do Banco Central, pessoa superendividada, ou endividada de risco, é aquela que se enquadra simultaneamente em ao menos dois dos seguintes critérios: comprometimento da renda com dívidas financeiras acima de 50%; renda disponível após o pagamento das dívidas financeiras abaixo do limite da pobreza; ter acesso a três modalidades de crédito: crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial; e, por fim, inadimplência com ao menos 90 dias de atraso.

 

CAPACITAÇÃO

O acordo firmado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça prevê que o Conselho e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) capacitem agentes das instituições públicas de defesa do consumidor, os Procons. Essa ação terá como objetivo habilitar conciliadores ou negociadores especializados em conflitos causados pelo superendividamento. O conteúdo desse curso de formação de mediadores ficará hospedado no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) e sua conclusão dará direito a certificado expedido pela Universidade de Brasília (UnB).

 

CNJ e Senacon deverão também se dedicar à formação de uma rede permanente de renegociação de dívidas, da forma como as regras previstas pelo CDC. No Poder Judiciário, os CejuscS terão competência para homologar os acordos firmados nos Procons que envolvam audiências de repactuação de dívidas. E, no Poder Executivo, os Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS) e as unidades de Procons terão a função de fazer audiências, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.


O Conselho Nacional de Justiça lançou, em agosto de 2022, a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, publicação dirigida a membros da magistratura e a profissionais que se dedicam à conciliação e à mediação.

Mesmo com ente federal no polo passivo, cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, estabelece STJ
Foto: Reprodução

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado superendividamento, mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda.

 

Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal.

 

O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.

 

Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.

 

"A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal", comentou o ministro ao fundamentar seu voto.

 

No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês.

 

Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.

 

Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005.

 

Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.

 

"Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações", concluiu Noronha.

Decreto autoriza instalação de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento na Bahia

Por meio do decreto nº 131/2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, no âmbito do judiciário baiano. Estes núcleos integrarão a rede de unidades de autocomposição vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

 

A publicação autoriza a instalação do primeiro Núcleo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Consumo de Salvador. A iniciativa segue a Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O procedimento adotado pelos Núcleos de Conciliação será gratuito e sem limite de alçada, conforme o disposto nos artigos 104-A e 104-B da Lei nº 8.078/1990.

 

Além de requerimentos de repactuação de dívidas, instruídos com as informações socioeconômicas referidas no Anexo I, da Recomendação CNJ nº 125/2021, os Núcleos de Conciliação também realizarão oficinas destinadas à educação financeira e à aquisição de noções sobre psicologia e sociologia do consumo.

 

A publicação do decreto judiciário nº 131/2023 revoga o decreto judiciário nº 210, de 16 de março de 2020. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Tiago Correia

Tiago Correia
Foto: JulianaAndrade/AgênciaALBA

"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo". 

 

Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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