TJ-BA afasta titular de cartório e instaura processo disciplinar para apurar suposto esquema de irregularidades
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-BA) determinou o afastamento cautelar do titular de um Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja identidade e comarca foram preservadas por decisão judicial, e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar um extenso e grave rol de supostas irregularidades.
A portaria nº CGJ-381/2025, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, revela um quadro de condutas que envolvem desde a cobrança de vantagens indevidas até a prática de atos com potencial enquadramento em crimes como extorsão, concussão e corrupção passiva.
De acordo com o documento, as investigações iniciais apontam para uma série de inconsistências técnicas e administrativas na gestão da serventia. Entre as acusações mais severas está a de que o registrante estaria cobrando vantagens financeiras indevidas para a prática de atos registrais. A portaria menciona ainda um caso específico e alarmante: o suposto aumento indevido de área, de ofício, em um imóvel de propriedade de uma empresa, parte do qual teria sido utilizado pelo próprio registrante para quitar uma dívida pessoal em uma execução judicial no Estado de São Paulo. A mesma investigação aponta que o oficial teria recebido benefícios, como uma viagem com acompanhantes para Porto Seguro, custeada por um beneficiário de ato registral.
A imparcialidade no atendimento ao público também é posta em questão. O corregedor relata a existência de registros de interesse pessoal do titular sendo realizados em poucas horas, em evidente contraste com os prazos muito mais longos aplicados aos demais usuários do cartório. Outra prática suspeita descrita é a emissão sucessiva de notas devolutivas com exigências não feitas em protocolos semelhantes, levantando a suspeita de que este seria um modus operandi para coagir clientes a contratar empresas específicas com as quais o registrante mantinha vínculos.
A portaria cita a abertura de matrículas duplicadas em um loteamento, com divergência de titularidade; a emissão de exigências sem fundamento legal e contraditórias entre si; a averbação de georreferenciamento sem a qualificação registral adequada; e a morosidade injustificada na averbação de documentos, como uma escritura de renúncia de propriedade que estaria no cartório desde 2022 sem solução. Além disso, o cartório estaria descumprindo o prazo legal para emissão de certidões no Ofício Notarial Digital (ONR) e deixando de enviar ao Juízo Corregedor casos de duplicidade de matrícula quando não há acordo entre as partes, como determina a norma.
A gestão administrativa interna também foi alvo de crítica, com a constatação de atrasos sistemáticos e recorrentes no pagamento dos salários dos funcionários. Para conduzir o inquérito, o corregedor-geral designou o juiz assessor especial Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, que terá um prazo de 120 dias para apresentar seu relatório conclusivo. A portaria foi publicada em sigilo.
