TJ-BA determina realização de inventário físico anual de bens móveis e imóveis
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (13) o Decreto Judiciário n.º 1003, que disciplina a realização do inventário físico anual de todos os bens móveis e imóveis sob a guarda do Poder Judiciário. Assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o ato administrativo estabelece o período de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2025 para a conclusão do levantamento em todas as unidades judiciárias.
A medida, fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação financeira, visa conferir, localizar e controlar o patrimônio do Judiciário baiano, mantendo atualizadas as informações sobre a utilização, endereço e conservação dos imóveis próprios e cedidos. O inventário é definido como instrumento essencial de controle para verificação dos bens permanentes em uso nas unidades administrativas e judiciárias. O relatório conclusivo do procedimento será parte integrante da prestação de contas do exercício de 2025, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Para coordenar os trabalhos, o decreto delega à Secretaria de Administração (SEAD) a competência para constituir uma Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI), composta por, no mínimo, cinco membros. A esta comissão caberá a coordenação geral, a realização de diligências, a orientação das unidades, a execução do inventário dos imóveis da capital, Salvador, e a consolidação de todas as informações em um relatório final.
A responsabilidade pelo inventário físico dos bens móveis, equipamentos e veículos, foi atribuída diretamente aos titulares, chefes ou servidores por eles designados em cada unidade. Eles deverão confirmar a relação de bens disponível no sistema GEAFIN, módulo inventário, verificando a integridade de cada item e o estado de conservação. Já o inventário dos imóveis do interior do estado será de responsabilidade dos Juízes Diretores e/ou Administradores de Fórum, que deverão preencher uma planilha padrão, disponível no site do TJ-BA, e enviá-la à comissão.
