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CNJ não analisa pedido sobre suposta fraude em cartórios da Bahia e remete caso à Justiça local

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu de um Pedido de Providências que alegava uma suposta articulação fraudulenta entre cartórios de Salvador para consolidar a propriedade de um imóvel familiar. O caso foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

O pedido relatou uma complexa disputa envolvendo um apartamento adquirido em 2012. Segundo ele, após pagar mais de R$ 1,1 milhão do financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. A base da ação era a consolidação da propriedade em nome da empresa credora, um ato registral que, na visão do requerente, foi realizado de forma irregular.

 

A alegação central é de que os cartórios envolvidos, o 7º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, agiram em conluio para não efetuar a intimação do proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a devida notificação para quitar as supostas parcelas em atraso, o processo de consolidação da propriedade prosseguiu. O requerente apresentou indícios de que foi notificado em endereços incorretos, inclusive em outra cidade (Maracás, na Bahia), e que certidões que o davam como "desconhecido" no local de moradia continham informações falsas.

 

Diante do relato, ele pleiteou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, o cancelamento da averbação de consolidação e a abertura de uma investigação para apurar a conduta dos oficiais de registro.

 

Ao analisar a admissibilidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a competência do CNJ para intervir diretamente em questões correcionais é, em regra, subsidiária. De acordo com ele, o Conselho atua preferencialmente como uma instância de controle da legalidade dos atos já praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que ainda não foram submetidas aos tribunais estaduais.

 

Os autos foram encaminhados à Corregedoria do TJ-BA para que esta aprecie o mérito da questão e tome as providências que julgar necessárias. A Corregedoria Nacional determinou que, ao final do trâmite, o Tribunal de Justiça da Bahia comunique sua decisão ao CNJ.