Novo provimento do TJ-BA estabelece regras para execução penal e combate à superlotação carcerária
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na sexta-feira (24) o Provimento CGJ nº 05/2025, que estabelece novas diretrizes para a execução de penas e medidas de segurança no estado. A norma foi assinada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça.
O documento revoga os Provimentos CGJ 01/2023 e 07/2023 e cita como motivação a necessidade de "mitigar o estado de inconstitucionalidade da custódia de presos provisórios em delegacias de polícia" e a "superlotação das carceragens policiais e estabelecimentos prisionais". O texto também menciona ofício conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária que apontou consenso sobre diretrizes emergenciais para o problema.
Entre as principais determinações, está a definição do Conjunto Penal de Serrinha como estabelecimento de segurança máxima. A unidade receberá presos provisórios e condenados em regime fechado de comarcas específicas, podendo aceitar casos de outras regiões quando houver "interesse da segurança pública ou do próprio preso". A transferência para esta unidade requer decisão judicial fundamentada.
Para presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o provimento estabelece permanência máxima de dois anos, com possibilidade de renovação. As regras determinam "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos". Também foi instituído regime de silêncio noturno após as 22h no estabelecimento.
Na parte processual, a norma determina que toda a tramitação da execução penal seja realizada por meio eletrônico, através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O artigo 4º estabelece que "para cada sentenciado, formar-se-á uma única execução penal, individual, reunindo todas as penas ou medidas que lhe forem impostas".
Quanto aos regimes de cumprimento de pena, o provimento estabelece que para o regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão depende da "existência de vaga em estabelecimento penal adequado". Na ausência de vagas, admite-se o cumprimento com monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.
A Secretaria de Administração Penitenciária foi autorizada a promover transferências de presos para adequação às novas regras sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que comunique o juízo competente posteriormente. A norma ressalva que esta autorização não se aplica às transferências para o Conjunto Penal de Serrinha.
O provimento entra em vigor na data de sua publicação e detalha ainda a competência das Varas de Execuções Penais em 17 comarcas, regras para execução de medidas de segurança e procedimentos para transferências entre unidades prisionais.
