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TJ-BA cria grupo de trabalho emergencial para comarca de Formosa do Rio Preto em resposta ao CNJ

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, por meio de um Ato Normativo Conjunto, a criação de um Grupo de Saneamento com a missão crítica de retomar o funcionamento pleno da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto.

 

A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, é uma resposta direta a recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça e visa adotar uma série de providências urgentes para destravar o andamento processual na unidade.

 

A iniciativa, que terá vigência até 20 de janeiro de 2026, foi concebida para atuar em todas as frentes da atividade judiciária, abrangendo desde o julgamento de processos e a prolação de decisões até a realização de audiências, sessões de júri e a execução de atos cartorários que se encontram paralisados. A situação na comarca foi considerada tão crítica que justificou a mobilização de um grupo composto por magistrados e servidores de outras regiões.

 

A estrutura do Grupo de Saneamento foi desenhada em duas frentes de atuação complementares. A Equipe Estratégica, sob a liderança da própria corregedora, será responsável pelo planejamento, definição de diretrizes e monitoramento das atividades. Já a Equipe Operacional, formada por sete juízes de direito e seis servidores, incluindo oficiais de justiça, terá a incumbência prática de executar os atos judiciais necessários para a retomada do fluxo de trabalho.

 

Entre os objetivos explícitos da força-tarefa está a meta de zerar o número de processos paralisados há mais de 120 dias, assegurar o cumprimento das metas do CNJ e, na área criminal, revisar todos os feitos que envolvam réus presos, garantindo a tramitação regular desses casos. A atuação do grupo poderá ser realizada de forma remota, utilizando os sistemas processuais do TJ-BA, ou presencial, conforme a necessidade.

 

Em uma demonstração da seriedade da intervenção, o ato normativo determina a suspensão do gozo de férias e de licenças-prêmio para todos os magistrados integrantes dos grupos de trabalho durante o período de saneamento, por "imperiosa necessidade do serviço público". Além disso, o controle da produtividade dos servidores será rigoroso, com o monitoramento diário da jornada pela Corregedoria. A ausência de atividade ou um rendimento abaixo do estipulado poderá resultar na instauração imediata de procedimento apuratório disciplinar.

 

O Ato Conjunto estabelece que, ao final dos trabalhos, um relatório detalhado deverá ser apresentado à corregedora, marcando o encerramento formal do Grupo de Saneamento.