TJ-BA autoriza descarte por incineração de mais de 430 mil selos físicos
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, através de decreto judicial, a destruição definitiva de 432.855 selos físicos autoadesivos, devolvidos pelos cartórios extrajudiciais do estado. A medida, publicada em decreto pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem o objetivo de encerrar o ciclo de guarda desses materiais, que se tornaram antigos com a adoção total da selagem eletrônica no estado.
A transição para o selo eletrônico nos atos notariais e de registro, como autenticações e reconhecimentos de firma, foi consolidada a partir de 1º de setembro de 2019. Desde então, os cartórios, também chamados de Serventias Extrajudiciais, foram obrigados a devolver seus estoques remanescentes de selos de papel ao Tribunal. O procedimento para essa devolução estava previsto no Ato Conjunto nº 12, de agosto de 2019.
Conforme o decreto, os selos, originários de 664 serventias, foram recebidos, contabilizados e registrados pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do TJ-BA, sendo posteriormente baixados no sistema de selagem digital. O material permanecia sob a guarda do NAF, aguardando uma destinação final oficial e segura.
O processo de descarte será realizado por meio de incineração. O NAF foi autorizado a entregar toda a quantidade de selos ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal, que ficará responsável pela queima controlada dos itens.
