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leonardo santos vieira coelho
Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento do magistrado Leonardo Santos Vieira Coelho, tendo como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
Em fevereiro deste ano, o TJ-BA, por meio da Corregedoria-Geral, abriu uma sindicância contra o juiz, lotado no município de Teixeira de Freitas, para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais.
De acordo com o documento, o magistrado teria cometido graves irregularidades. Em novembro de 2024, a Corregedoria-Geral realizou uma inspeção na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Teixeira de Freitas, que revelou a ineficiência na gestão da vara. Entre as irregularidades apuradas constam milhares de processos paralisados há mais de 100 dias e indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores.
A Corregedoria determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra ele, em outubro. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.
NOTA DA AMAB
Por meio de sua associação de classe, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o juiz Leonardo Coelho emitiu um posicionamento oficial. No comunicado, o magistrado informa que, embora respeite a autoridade do Pleno do TJ-BA, não concorda com a decisão que determinou seu afastamento. Ele afirmou que irá adotar "todas as medidas" cabíveis para reverter a medida.
Coelho também utilizou o espaço para fazer um esclarecimento. Segundo ele, "não procede a afirmação" de que teria acusado a cúpula do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça ou qualquer dos desembargadores da Corte. O magistrado renovou, no texto divulgado pela AMAB, seu "integral respeito" às autoridades mencionadas.
Leia a nota na íntegra:
O Magistrado Leonardo Coelho informa que não concorda com a decisão proferida pelo Pleno do TJBA, apesar de respeitar a sua autoridade. Irá adotar todas as medidas de reversão da medida. Registra, outrossim, que não procede a afirmação que ele teria acusado a cúpula do TJ ou o douto Corregedor Geral de Justiça ou quaisquer desembargadores da Corte, aos quais renova seu integral respeito.
NOTA TJ-BA
Em comunicado enviado ao Bahia Notícias, o TJ-BA emitiu nota institucional reafirmando seu compromisso com a legalidade, transparência e respeito ao devido processo legal após tratar, na sessão do Tribunal Pleno realizada na quinta-feira (12), do afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.
Segundo a Corte, todas as medidas adotadas possuem caráter estritamente cautelar e não representam juízo antecipado de mérito, preservando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Leia na íntegra: (Atualizada 17 de dezembro, às 8h14)
Nota Institucional sobre o afastamento do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho na Sessão do Pleno de 12/12/2025.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 12 de dezembro de 2025, reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, ao tratar de questões relacionadas ao afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.
A Corte destacou que acompanha atentamente os desdobramentos das investigações em curso, respeitando a atuação dos órgãos competentes, especialmente a Corregedoria, a quem cabe a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
O Tribunal ressaltou que qualquer medida adotada possui caráter estritamente cautelar, não representando juízo antecipado de mérito, preservando-se, assim, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal de Justiça da Bahia permanece atento às conclusões da Corregedoria, aguardando suas manifestações para eventual deliberação futura, sempre pautado pela responsabilidade institucional e pela preservação da credibilidade do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral, abriu uma sindicância contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, lotado no município de Teixeira de Freitas, para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais.
De acordo com o documento, o magistrado teria cometido graves irregularidades. Em novembro de 2024, a Corregedoria-Geral realizou uma inspeção na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Teixeira de Freitas, que revelou a ineficiência na gestão da vara. Entre as irregularidades apuradas constam milhares de processos paralisados há mais de 100 dias e indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores.
Conforme o documento, foram identificados 3.910 processos, com 1.170 em gabinete e 2.740 em secretaria que não tinham andamento. Havia também 3.687 processos paralisados por mais de 200 dias e 223 por mais de 1000 dias.
Além disso, foi constatada uma ordem de serviço restringindo o atendimento aos advogados a apenas três dias por semana, no turno matutino. Embora o atendimento presencial tenha sido restabelecido após reclamações, eram feitos prioritariamente via WhatsApp.
Outros pontos levantados pela sindicância foram uma audiência de instrução virtual feita por um servidor, com a ata indicando falsamente a presença do juiz e o não comparecimento ao Fórum, indo apenas duas vezes na semana.
Segundo a corregedoria, as condutas do magistrado indicava violação de diversos deveres funcionais, incluindo aqueles previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura e no Código de Processo Civil. Os atrasos e a má gestão também contrariavam as Metas Nacionais das Corregedorias.
A sindicância tem como objetivo apurar o descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, com prazo de 60 dias para conclusão.
A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) informou que respeita os princípios da ampla defesa e do contraditório dos associados e espera uma decisão justa.
Veja nota na íntegra:
A AMAB informa que sempre buscará, dentro das suas atribuições, assegurar o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório a todos os seus associados - o que inclui o caso referido - para que a decisão justa e adequada seja proferida pela autoridade competente.
Colocada em pauta nesta quarta-feira (19), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a análise da sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça opinando pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) - sem afastamento do cargo -contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas, foi adiada. Isso porque o desembargador Marcelo Silva Britto pediu vista dos autos - mais tempo para avaliação.
O juiz é acusado de conduta irregular ao criar grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e na plataforma divulgar documentos processuais, incluindo um despacho que tornou pública a sua opinião sobre um processo ainda em curso. Além disso, como pontuou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada ao dizer no despacho que ela seria incapaz de entender a expressão simples do vernáculo e que apresentava incompreensão da realidade. “Com o objetivo de expor ao ridículo, na minha opinião”, disse.
Na época dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) realizou desagravo público em favor da advogada. A OAB-BA ajuizou uma representação disciplinar contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça, visando a apuração de sua conduta e a tomada das posteriores medidas cabíveis em um caso concreto. A Seccional não solicitou, no entanto, o fim do grupo de WhatsApp.
O titular da 1ª Vara Cível também teria se manifestado em redes sociais contra o desagravo e, utilizando o seu perfil no Instagram, fez comentários na publicação da OAB-BA sobre o caso.
Na representação, assim como narrado pelo corregedor na sessão de hoje, a OAB-BA afirmou que o comportamento indevido do juiz ocorreu após a advogada suscitar, em petição, que fosse declarada a suspeição do magistrado em um caso em que atuava. Ao despachar, Leonardo Santos Vieira Coelho expôs a peça processual - com o nome da advogada, inscrição na Ordem e argumentação - no grupo do aplicativo de troca de mensagens.
DEFESA
A defesa do juiz pediu o arquivamento da sindicância e afirmou que o magistrado apenas “criou uma extensão digital do seu gabinete” para facilitar a comunicação com os advogados. O grupo, segundo a defesa, era aberto apenas para profissionais da advocacia que atuavam na comarca e foi criado também devido ao período de pandemia da Covid-19. “Essa forma de agir naquela comarca foi, inclusive, motivo de mérito, destaque em matéria de jornal”, disse a defesa.
Conforme a defesa do juiz Coelho, a advogada teria entrado no grupo apenas com o objetivo de constranger o magistrado para que ele pudesse despachar o seu processo e ingressou proferindo palavras de cunho ofensivo ao magistrado. Entre os trechos destacados da conversa está: “parabenizo vossa excelência pelos quase 100 mil processos, deixemos o meu processo para quando o mundo voltar ao normal”. E logo em seguida teria se retirado do grupo “sem ao menos aguardar o direito de resposta do magistrado”.
“O magistrado despachou o processo dela, mas não foi da forma que ela solicitou e por isso ela arranjou uma maneira de afastá-lo do processo, apresentando pedido de suspeição”, pontuou a defesa ao argumentar que no referido pedido a advogada indicou que o juiz seria inimigo de uma das partes e que matéria no jornal foi utilizada para autopromoção. “A advogada age com excesso”. A defesa admitiu a publicação do despacho do juiz no grupo de WhatsApp, mas minimizou o fato ao pontuar que o documento estava público e já era de conhecimento de muitos advogados.
Sobre o comentário no Instagram, a defesa diz que o juiz apenas questionou o fato de no desagravo público ter a presença de apenas 10 advogados de fora da comarca.
DIVERGÊNCIA
A desembargadora Rosita Falcão inaugurou a divergência e adiantou o voto contrário à abertura do PAD. “Eu realmente não entendo. A gente vê dezenas de condutas nos tribunais superiores bem piores do que essa e a gente não vê abertura de processo administrativo. Abrir processo administrativo por conta disso, tenha paciência”, cravou.
A divergência foi seguida pelos desembargadores Gardênia Pereira Duarte, Nilson Soares Castelo Branco, Marielza Franco, Cármen Lúcia, Cássio Miranda, Mário Albiani Júnior e Regina Helena.
“Nesse caso, com todo respeito, não consigo enxergar a justa causa para abertura de processo administrativo contra esse magistrado”, defendeu o desembargador Cássio Miranda. “Houve realmente um ruído de comunicação, mas está dentro dos limites do nosso trabalho”.
“Não se pode criar magistrados covardes, inertes. Tipificar essa conduta é criar precedentes e não é bom para a magistratura”, complementou Regina Helena.
Já o desembargador José Alfredo destacou que o juiz “não é um servidor público qualquer” e, portanto, a instauração do PAD se faz necessária para investigar o objetivo da criação do grupo de WhatsApp e saber qual a extensão “disso tudo”. “Eu não vejo constrangimento nenhum nisso aí”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.