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Artigos

Nelson Cadena
 A mãe da gula
Foto: Acervo pessoal

A mãe da gula

Andei revisitando os sete pecados capitais, os que o Papa Gregório I publicitou, dizem que inspirado nos oito pensamentos malignos que o monge Evágrio Póntico listou no século IV do cristianismo. Não com a intenção de corrigir meus erros, levar uma vida virtuosa. Já passei dessa fase. Alguns me parecem pecados, apenas no dia seguinte. Sei que o arrependimento é um ato de generosidade do tipo não vou pecar mais, juro! Pelo menos nesta semana. Na próxima, talvez, a depender da oportunidade. 

Multimídia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia

Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
O deputado estadual Adolfo Menezes opinou sobre o uso de emendas parlamentares e a contratação de grandes atrações em cidades do interior da Bahia. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (4), o deputado afirmou ser contra o pagamento de altos valores em dinheiro em cidades pequenas. Na ocasião, ele citou como exemplo shows de cantores como Gustavo Lima e Wesley Safadão, que cobram valores superiores a R$ 1 milhão.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

leonardo santos vieira coelho

TJ-BA instaura PAD e afasta juiz de Teixeira de Freitas investigado por possíveis descumprimentos de deveres funcionais
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento do magistrado Leonardo Santos Vieira Coelho, tendo como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank. 

 

Em fevereiro deste ano, o TJ-BA, por meio da Corregedoria-Geral, abriu uma sindicância contra o juiz, lotado no município de Teixeira de Freitas, para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais.

 

De acordo com o documento, o magistrado teria cometido graves irregularidades. Em novembro de 2024, a Corregedoria-Geral realizou uma inspeção na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Teixeira de Freitas, que revelou a ineficiência na gestão da vara. Entre as irregularidades apuradas constam milhares de processos paralisados há mais de 100 dias e indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores.

 

A Corregedoria determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra ele, em outubro. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.

 

NOTA DA AMAB
Por meio de sua associação de classe, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o juiz Leonardo Coelho emitiu um posicionamento oficial. No comunicado, o magistrado informa que, embora respeite a autoridade do Pleno do TJ-BA, não concorda com a decisão que determinou seu afastamento. Ele afirmou que irá adotar "todas as medidas" cabíveis para reverter a medida.

 

Coelho também utilizou o espaço para fazer um esclarecimento. Segundo ele, "não procede a afirmação" de que teria acusado a cúpula do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça ou qualquer dos desembargadores da Corte. O magistrado renovou, no texto divulgado pela AMAB, seu "integral respeito" às autoridades mencionadas.

 

Leia a nota na íntegra:

O Magistrado Leonardo Coelho informa que não concorda com a decisão proferida pelo Pleno do TJBA, apesar de respeitar a sua autoridade. Irá adotar todas as medidas de reversão da medida. Registra, outrossim, que não procede a afirmação que ele teria acusado a cúpula do TJ ou o douto Corregedor Geral de Justiça ou quaisquer desembargadores da Corte, aos quais renova seu integral respeito.

 

NOTA TJ-BA

Em comunicado enviado ao Bahia Notícias, o TJ-BA emitiu nota institucional reafirmando seu compromisso com a legalidade, transparência e respeito ao devido processo legal após tratar, na sessão do Tribunal Pleno realizada na quinta-feira (12), do afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.

 

Segundo a Corte, todas as medidas adotadas possuem caráter estritamente cautelar e não representam juízo antecipado de mérito, preservando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

Leia na íntegra: (Atualizada 17 de dezembro, às 8h14)

Nota Institucional sobre o afastamento do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho na Sessão do Pleno de 12/12/2025.

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 12 de dezembro de 2025, reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, ao tratar de questões relacionadas ao afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.

 

A Corte destacou que acompanha atentamente os desdobramentos das investigações em curso, respeitando a atuação dos órgãos competentes, especialmente a Corregedoria, a quem cabe a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.

 

O Tribunal ressaltou que qualquer medida adotada possui caráter estritamente cautelar, não representando juízo antecipado de mérito, preservando-se, assim, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia permanece atento às conclusões da Corregedoria, aguardando suas manifestações para eventual deliberação futura, sempre pautado pela responsabilidade institucional e pela preservação da credibilidade do Poder Judiciário.

Juiz de Teixeira de Freitas é investigado pelo TJ-BA por possíveis descumprimentos de deveres funcionais
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral, abriu uma sindicância contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, lotado no município de Teixeira de Freitas, para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais.

 

De acordo com o documento, o magistrado teria cometido graves irregularidades. Em novembro de 2024, a Corregedoria-Geral realizou uma inspeção na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Teixeira de Freitas, que revelou a ineficiência na gestão da vara. Entre as irregularidades apuradas constam milhares de processos paralisados há mais de 100 dias e indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores.

 

Conforme o documento, foram identificados 3.910 processos, com 1.170 em gabinete e 2.740 em secretaria que não tinham andamento. Havia também 3.687 processos paralisados por mais de 200 dias e 223 por mais de 1000 dias.

 

Além disso, foi constatada uma ordem de serviço restringindo o atendimento aos advogados a apenas três dias por semana, no turno matutino. Embora o atendimento presencial tenha sido restabelecido após reclamações, eram feitos prioritariamente via WhatsApp.

 

Outros pontos levantados pela sindicância foram uma audiência de instrução virtual feita por um servidor, com a ata indicando falsamente a presença do juiz e o não comparecimento ao Fórum, indo apenas duas vezes na semana.

 

Segundo a corregedoria, as condutas do magistrado indicava violação de diversos deveres funcionais, incluindo aqueles previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura e no Código de Processo Civil. Os atrasos e a má gestão também contrariavam as Metas Nacionais das Corregedorias.

 

A sindicância tem como objetivo apurar o descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, com prazo de 60 dias para conclusão.

 

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) informou que respeita os princípios da ampla defesa e do contraditório dos associados e espera uma decisão justa.

 

Veja nota na íntegra:

A AMAB informa que sempre buscará, dentro das suas atribuições, assegurar o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório a todos os seus associados - o que inclui o caso referido - para que a decisão justa e adequada seja proferida pela autoridade competente.

Julgamento para abertura de PAD contra juiz que criou grupo de WhatsApp e teria ofendido advogada “publicamente” é adiado
Foto: Camila São José | Folhapress

Colocada em pauta nesta quarta-feira (19), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a análise da sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça opinando pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) - sem afastamento do cargo -contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas, foi adiada. Isso porque o desembargador Marcelo Silva Britto pediu vista dos autos - mais tempo para avaliação.

 

O juiz é acusado de conduta irregular ao criar grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e na plataforma divulgar documentos processuais, incluindo um despacho que tornou pública a sua opinião sobre um processo ainda em curso. Além disso, como pontuou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada ao dizer no despacho que ela seria incapaz de entender a expressão simples do vernáculo e que apresentava incompreensão da realidade. “Com o objetivo de expor ao ridículo, na minha opinião”, disse.

 

Na época dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) realizou desagravo público em favor da advogada. A OAB-BA ajuizou uma representação disciplinar contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça, visando a apuração de sua conduta e a tomada das posteriores medidas cabíveis em um caso concreto. A Seccional não solicitou, no entanto, o fim do grupo de WhatsApp. 

 

O titular da 1ª Vara Cível também teria se manifestado em redes sociais contra o desagravo e, utilizando o seu perfil no Instagram, fez comentários na publicação da OAB-BA sobre o caso. 

 

Na representação, assim como narrado pelo corregedor na sessão de hoje, a OAB-BA afirmou que o comportamento indevido do juiz ocorreu após a advogada suscitar, em petição, que fosse declarada a suspeição do magistrado em um caso em que atuava. Ao despachar, Leonardo Santos Vieira Coelho expôs a peça processual - com o nome da advogada, inscrição na Ordem e argumentação - no grupo do aplicativo de troca de mensagens.

 

DEFESA

A defesa do juiz pediu o arquivamento da sindicância e afirmou que o magistrado apenas “criou uma extensão digital do seu gabinete” para facilitar a comunicação com os advogados. O grupo, segundo a defesa, era aberto apenas para profissionais da advocacia que atuavam na comarca e foi criado também devido ao período de pandemia da Covid-19. “Essa forma de agir naquela comarca foi, inclusive, motivo de mérito, destaque em matéria de jornal”, disse a defesa. 

 

Conforme a defesa do juiz Coelho, a advogada teria entrado no grupo apenas com o objetivo de constranger o magistrado para que ele pudesse despachar o seu processo e ingressou proferindo palavras de cunho ofensivo ao magistrado. Entre os trechos destacados da conversa está: “parabenizo vossa excelência pelos quase 100 mil processos, deixemos o meu processo para quando o mundo voltar ao normal”. E logo em seguida teria se retirado do grupo “sem ao menos aguardar o direito de resposta do magistrado”.

 

“O magistrado despachou o processo dela, mas não foi da forma que ela solicitou e por isso ela arranjou uma maneira de afastá-lo do processo, apresentando pedido de suspeição”, pontuou a defesa ao argumentar que no referido pedido a advogada indicou que o juiz seria inimigo de uma das partes e que matéria no jornal foi utilizada para autopromoção. “A advogada age com excesso”. A defesa admitiu a publicação do despacho do juiz no grupo de WhatsApp, mas minimizou o fato ao pontuar que o documento estava público e já era de conhecimento de muitos advogados. 

 

Sobre o comentário no Instagram, a defesa diz que o juiz apenas questionou o fato de no desagravo público ter a presença de apenas 10 advogados de fora da comarca. 

 

DIVERGÊNCIA 

A desembargadora Rosita Falcão inaugurou a divergência e adiantou o voto contrário à abertura do PAD. “Eu realmente não entendo. A gente vê dezenas de condutas nos tribunais superiores bem piores do que essa e a gente não vê abertura de processo administrativo. Abrir processo administrativo por conta disso, tenha paciência”, cravou. 

 

A divergência foi seguida pelos desembargadores Gardênia Pereira Duarte, Nilson Soares Castelo Branco, Marielza Franco, Cármen Lúcia, Cássio Miranda, Mário Albiani Júnior e Regina Helena. 

 

“Nesse caso, com todo respeito, não consigo enxergar a justa causa para abertura de processo administrativo contra esse magistrado”, defendeu o desembargador Cássio Miranda. “Houve realmente um ruído de comunicação, mas está dentro dos limites do nosso trabalho”. 

 

“Não se pode criar magistrados covardes, inertes. Tipificar essa conduta é criar precedentes e não é bom para a magistratura”, complementou Regina Helena. 

 

Já o desembargador José Alfredo destacou que o juiz “não é um servidor público qualquer” e, portanto, a instauração do PAD se faz necessária para investigar o objetivo da criação do grupo de WhatsApp e saber qual a extensão “disso tudo”. “Eu não vejo constrangimento nenhum nisso aí”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
De duas, uma: ou alguém afasta o Soberano de enxada, pás e afins, ou coloca ele num curso de pedreiro. Outro que precisa de um choque de realidade, aparentemente, é Juninho de Elmar. E enquanto Bruno de Wagner confunde a todos com sua estratégia eleitoral, o Galego se mostra o melhor garoto propaganda do governo. Mas ninguém está com uma imagem melhor do que Maistarde. E o Bonitão mostrou que o molejo ainda está em dia. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden
Foto: Reprodução / YouTube / Bahia Notícias


"Eu acho que chega a ser inocência demais você pensar assim. A pesquisa que foi feita indica que, a cada 10 votos que ACM Neto teve na última eleição, a cada 10 votantes, cerca de 7 a 8 teriam votado em Lula”, contextualiza. “Então, na cabeça deles, se eles apoiarem, por exemplo, o Flávio Bolsonaro, esse votantes ou aqueles que votaram e Lula poderiam não votar neles, mas chega a ser inocência você dizer ‘olhe, é certo que eu vou apoiar Flávio no segundo turno". 

 

Disse o deputado federal da Bahia, Capitão Alden (PL) ao avaliar como “inocência” a hesitação do pré-candidato ao governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães (ACM) Neto (União), em declarar apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na disputa pela Presidência da República.
 

Podcast

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
Foto: Projeto Prisma
O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (4). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias. 

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