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Corregedoria Nacional determina que TJ-BA apresente cronograma para concurso de cartórios em 15 dias

Por Aline Gama

CNJ / TJ-BA
Fotos: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, um cronograma detalhado e exequível para a retomada e conclusão do concurso público para delegações de notas e registro.

 

O concurso, que é monitorado pela Corregedoria Nacional de Justiça, desde agosto de 2021, tem um histórico marcado por interrupções, afirma o documento. A mais recente delas foi comunicada pelo TJ-BA em outubro de 2025, que justificou a suspensão temporária com a necessidade de adequar a lista de cartórios vagos (lista de vacâncias) a uma decisão da própria CNJ, proferida em outro processo em agosto do mesmo ano.

 

O ministro Campbell Marques reconheceu que a adequação da lista é uma exigência legal, mas foi enfático ao criticar o uso de determinações do CNJ como justificativa para uma "paralisação contínua e indefinida" do certame, em claro detrimento do princípio da eficiência administrativa.

 

O relatório do processo afirma que em setembro de 2024, o concurso foi suspenso devido à edição da Resolução CNJ n. 575/2024, que instituiu o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Mesmo após a flexibilização da regra pela Resolução n. 590/2024 e uma determinação expressa da CNJ para retomada imediata em novembro daquele ano, o TJ-BA levou meses para reativar efetivamente os trabalhos, prevendo a publicação do edital apenas para agosto de 2025, previsão que não se cumpriu.

 

Agora, com a nova suspensão, o ministro destacou que a decisão que a motivou foi proferida há quase três meses, e o TJ-BA se limitou a comunicar uma "suspensão genérica e sem prazo", sem apresentar qualquer planejamento para solucionar a pendência e retomar o processo seletivo. A Corregedoria alertou que a ausência de providências efetivas para realizar o concurso, conforme determina a Resolução n. 81/2009 do CNJ, pode acarretar na aplicação de sanções, incluindo o bloqueio do repasse de valores excedentes ao teto remuneratório para os servidores que atuam interinamente nos cartórios.

 

A Presidência do TJ-BA foi intimada a cumprir a nova determinação no curto prazo de 15 dias, devendo apresentar um plano com etapas claras e prazos concretos, especialmente para a tão aguardada publicação do edital.