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Corregedoria do TJ-BA encaminha à OAB caso de advogado que teria adotado tom intimidatório contra servidores

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um expediente que apurava a conduta de um advogado e de uma parte durante um atendimento na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Conceição do Coité.

 

A decisão, proferida pela Juíza Assessora Angela Bacellar Batistana segunda-feira (20), concluiu que o caso não é de competência correicional interna, mas encaminhou formalmente os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a instituição apure possíveis infrações éticas e disciplinares atribuídas ao profissional.

 

O fato que deu origem ao procedimento ocorreu no dia 27 de março de 2025, quando um cidadão, popularmente conhecido como “Zé Carneiro”, compareceu à unidade jurisdicional acompanhado de seu advogado, Edevaldo Santiago Ramos Junior. Apesar de estar devidamente assistido por um profissional legal, a parte solicitou que a petição inicial fosse reduzida a termo pelos servidores do cartório. A orientação dada por uma estagiária foi no sentido de aguardar o envio do Termo Circunstanciado da delegacia, documento que poderia fortalecer uma eventual ação de reparação por danos.

 

Essa recomendação de praxe, conforme relato do magistrado responsável pela vara, Juiz de Direito Bel. Daniel Serpa de Carvalho, desencadeou uma reação considerada "alterada e de tom intimidatório" tanto da parte quanto de seu advogado. Em meio à situação, teriam manifestado a intenção de “pressionar o juiz”. O expediente administrativo ressalta que não houve recusa no atendimento, mas que, diante da presença do advogado, entendia-se ser de sua competência exclusiva a elaboração da petição inicial. O documento também menciona que o Dr. Edevaldo possui "histórico de conduta inadequada com os servidores".

 

Diante dos acontecimentos, o Juiz Daniel Serpa de Carvalho orientou que a petição não fosse reduzida a termo e remeteu o caso à Corregedoria para avaliação e definição de procedimentos padrão para situações semelhantes. Em sua decisão, a Corregedoria endossou a conduta do magistrado, considerando-a "adequada e juridicamente fundamentada". A juíza Angela Bacellar citou o artigo 319 do Código de Processo Civil, que atribui ao advogado a responsabilidade pela formulação da petição inicial, afirmando não ser razoável exigir que o serviço cartorário desempenhe uma função que compete à parte representada.