TJ-BA instaura processo disciplinar contra servidores por descumprimento em curso de formação obrigatória
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu andamento a um processo de natureza disciplinar que apura a conduta de cinco servidores da casa. A ação foi movida pela Chefia de Gabinete da Presidência do TJ-BA com base em ofício encaminhado pela Secretaria Geral de Gestão de Pessoas (Segesp), o qual relacionava nomes de servidores que descumpriram as obrigações relativas ao curso "Boas-Vindas de Formação Inicial".
Conforme os autos, os servidores em questão foram formalmente convocados para participar do programa de capacitação por meio do Decreto Judiciário n.º 651/2024, que vigorou no período de 3 de setembro a 2 de dezembro de 2024. No entanto, a administração constatou que alguns dos convocados sequer acessaram a plataforma digital da Universidade Corporativa (Unicorp), sendo registrados como "ausentes", enquanto outros, mesmo tendo logado no sistema, não executaram as atividades avaliativas necessárias, resultando em seu status como "reprovados".
Em um despacho proferido no último dia 17 de setembro, o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, havia determinado a intimação pessoal e urgente dos cinco servidores para que regularizassem imediatamente a sua situação perante a Unicorp. A ordem judicial exigia que os servidores comprovassem a efetiva inscrição no curso da edição de 2025, que seria ofertado ainda este mês, e apresentassem o certificado de conclusão ao seu término.
Até o momento, de acordo com as informações do processo, apenas uma servidora atendeu integralmente à determinação, apresentando o certificado que comprova a sua conclusão do curso. Já outra servidora se manifestou nos autos, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas. Ela relatou que tentou acessar o curso em múltiplas ocasiões, mas o sistema constantemente indicava "ineligibilidade" para a sua matrícula. Apesar da justificativa, a magistratura corregedora considerou que a servidora não apresentou os comprovantes concretos de que realizou a inscrição, conforme havia sido expressamente ordenado.
O juiz Marcos Adriano Ledo proferiu novo despacho, determinando a intimação dos quatro servidores irregulares apresentem o comprovante de inscrição no curso.