TJ-BA institui remuneração extraordinária para conciliadores durante período de recesso forense
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período em que a produtividade sofre uma queda significativa devido à suspensão de audiências.
O decreto leva em consideração a regra do artigo 220 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da realização de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse intervalo, conhecido como recesso forense, as atividades de conciliação no Poder Judiciário baiano são interrompidas.
O texto destaca que os conciliadores recrutados por meio dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 possuem uma forma de remuneração baseada exclusivamente em um abono variável, tornando-os particularmente vulneráveis à redução de renda nesses meses. A medida visa, segundo o documento, visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça".
De acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, foi fixado excepcionalmente o valor da "Unidade de Valor" paga aos conciliadores. Para as audiências realizadas sem a concretização de um acordo entre as partes, o valor estabelecido é de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que culminam em um acordo, o valor sobe para R$ 63,00.
A aplicação destes patamares remuneratórios, no entanto, não abrange todo o período de recesso. Conforme determina o artigo 2º, os novos valores vigorarão apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, especificamente no intervalo de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.
