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Corregedoria do TJ-BA encaminha processo disciplinar contra juiz de Teixeira de Freitas ao Tribunal Pleno

Por Aline Gama

Leonardo Santos Vieira Coelho
Foto: Reprodução

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.

 

O processo disciplinar foi aberto com o objetivo de apurar supostas irregularidades e infrações administrativas cometidas pelo magistrado. As investigações têm origem em indícios levantados durante uma Correição Ordinária, determinada pelo Edital CGJ nº 101/2024, e nos depoimentos colhidos de registradores e notários da comarca de Teixeira de Freitas.

 

A sindicância visa apurar o eventual descumprimento de uma série de dispositivos legais e regimentais. Entre as normas citadas estão os arts. 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79, que estabelecem como deveres do magistrado cumprir e fazer cumprir as disposições legais com independência, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar e determinar providências para que os atos processuais ocorram nos prazos legais.

 

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O juiz também é investigado por suposta violação de artigos do Código de Ética da Magistratura, que impõem ao magistrado uma conduta pautada por princípios como independência, imparcialidade, transparência, diligência e integridade, exigindo que ele prime pelo respeito à Constituição e às leis. O Código de Ética ainda especifica que, ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências de seus atos.

 

A apuração também abrange o art. 20 do Código de Normas da Magistratura baiana (CNP-BA), diversos artigos da Lei nº 10.845/07 e normas do Código de Processo Civil (CPC), como os arts. 358, 453, 456, 457 e 458, que tratam da conduta do juiz e da fundamentação das decisões.