TJ-BA determina novas providências após inspeção em Vara Criminal de Barreiras
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a expedição de novos ofícios solicitando informações atualizadas sobre processos monitorados, em continuidade ao procedimento de inspeção ordinária realizada na 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras. A decisão, proferida pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, segue as investigações iniciadas a partir de uma inspeção ocorrida em 3 de dezembro de 2024.
O caso já passou por várias etapas. Em decisão anterior, de 9 de abril de 2025, o Corregedor Geral da Justiça acolheu relatório da inspeção e determinou uma série de medidas corretivas. Entre elas, estava a revogação da portaria que criou o Núcleo de Prisão em Flagrante em 2016, a desativação dessa unidade nos sistemas do PJE e do BNMP, e a determinação de que o juiz titular passasse a conduzir pessoalmente as audiências de custódia.
A diretora de secretaria da vara também foi incumbida de apresentar um plano de ação para enfrentar o acúmulo de processos em filas específicas, e a Presidência do Tribunal foi acionada para suprir um déficit de dois servidores na unidade.
Após um período de sobrestamento de 60 dias para o cumprimento das recomendações, o magistrado titular, representado por um advogado, apresentou defesa. Em manifestação, alegou não ter compreendido que uma resolução do TJ-BA teria alterado a sistemática do Núcleo de Prisão em Flagrante, defendendo a necessidade de se instalar uma 3ª Vara Criminal na comarca para melhor distribuir o serviço.
O juiz também invocou sua independência funcional para justificar o baixo número de prisões provisórias e as decisões proferidas em casos de violência doméstica, afirmando que estes eram casos antigos e já prescritos. Sobre eventuais afastamentos não autorizados, afirmou residir no município e que suas ausências não causaram prejuízos, sustentando ainda que o regime de teletrabalho constitui um direito subjetivo dos magistrados.
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) tentou ingressar no processo na condição de amicus curiae ou terceira interessada, argumentando que as questões levantadas envolvem debates de alta relevância sobre os limites da independência funcional dos juízes. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Corregedoria, que entendeu tratar-se de um procedimento disciplinar de natureza individual, não justificando a intervenção da entidade.
Diante do andamento do expediente e das informações prestadas pelas partes, a Juíza Auxiliar Maria Helena Lordêlo entendeu necessária a requisição de dados atualizados sobre os processos que foram objeto da inspeção. Por meio de sua decisão, determinou que o magistrado e a diretora de secretaria da 1ª Vara Criminal de Barreiras encaminhem essas informações no prazo de dez dias, mantendo sob monitoramento da Corregedoria o cumprimento integral das determinações corretivas.
