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TJ-BA regulamenta fornecimento de alimentação em sessões do Júri

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu, por meio de Decreto Judiciário, publicado nesta quarta-feira (29), novas regras para o fornecimento de alimentação durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri. A medida, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento para as sessões, garantindo a alimentação dos jurados e demais participantes essenciais, além de padronizar e racionalizar os procedimentos em todas as comarcas do estado.

 

O decreto determina que o fornecimento de refeições e lanches deve suprir as necessidades das pessoas que participam, de forma direta e indispensável, dos trabalhos do júri. Estão contemplados com o benefício integrantes, auxiliares e demais participantes cuja presença seja considerada necessária para o regular andamento da sessão, abrangendo autoridades, servidores, jurados, partes, testemunhas e colaboradores, desde que haja anuência prévia do magistrado presidente.

 

De acordo com o documento, a normativa introduz critérios de racionalidade para o fornecimento. O jantar, por exemplo, só será disponibilizado nos casos em que a sessão tiver prosseguimento durante esse período. Da mesma forma, pessoas com atuação eventual só terão direito à alimentação durante o período de sua efetiva participação. Em situações com número elevado de advogados, defensores e promotores, a concessão deve restringir-se àqueles que estiverem atuando ativamente no plenário, cabendo ao juiz-presidente decidir sobre a redistribuição razoável de eventuais excedentes.

 

Quanto ao formato, as unidades poderão optar por sistema self-service ou por refeições individuais embaladas, de acordo com as necessidades locais, desde que informada previamente à administração responsável. O decreto enfatiza a obrigatoriedade de se observarem rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, com a entrega das refeições no mesmo dia de sua preparação.

 

Nas comarcas com contrato vigente para fornecimento de alimentação, os prazos do contrato serão observados. Já nas localidades onde a aquisição for feita mediante dispensa de licitação, a solicitação deve ser encaminhada à Unidade Gestora com pelo menos dez dias de antecedência da sessão. O pedido deve conter a previsão de quais refeições serão necessárias e a quantidade de cada item, com justificativa formal para eventuais aumentos excepcionais no quantitativo.