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Eleições 2026: Veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Por Redação

Foto: Reprodução / Agência Brasil

 

Eleitores, candidatos, partidos e mesários devem observar regras específicas previstas na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). 

 

Manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com slogans ou lemas de candidatos, partidos ou coligações.

 

O uso desses itens deve ocorrer de forma estritamente individual, sem coordenação para aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Publicações anteriores na internet: Conteúdos e aplicações publicados nas redes sociais antes do dia da eleição podem continuar no ar.

 

Até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa.

 

O ato de “boca de urna” é proibido: aliciar, coagir, arregimentar eleitores ou tentar influenciar a escolha do voto, assim como distribuir materiais de propaganda como camisetas, bonés, broches e folhetos. 

 

É proibida a utilização de alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e comícios, assim como o “derrame de santinhos”.  A distribuição ou o descarte de material impresso em vias públicas próximas aos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, constitui propaganda irregular sujeita a multa e detenção

 

NA CABINE DE VOTAÇÃO

É proibido entrar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou equipamentos de radiocomunicação, mesmo que desligados. A medida protege o sigilo do voto previsto no Código Eleitoral, cuja violação ou tentativa de violação pode resultar em pena de até dois anos de detenção.

 

REGRAS PARA MESÁRIOS E FISCAIS

Mesários e escrutinadores ficam proibidos de usar roupas ou objetos com qualquer tipo de propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

 

Os fiscais partidários devem utilizar apenas crachá de identificação contendo seu nome e a sigla do partido ou federação, sendo proibido o uso de uniforme padronizado.