Desenrola Brasil: Programa nacional de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Por Redação
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. As informações são da Agência Brasil.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
PERFIL DO PROGRAMA
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa. Podem ser incluídos débitos contratados até 31 de janeiro de 2026; com atraso entre 91 dias e dois anos; e registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão: cartão de crédito rotativo ou parcelado; cheque especial; crédito pessoal sem consignação em folha; e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
COMO ADERIR
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido. Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.
O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.
