Semob anuncia reforço na operação de transporte em Salvador durante jogo entre Brasil e Japão
Por Redação
A Secretaria de Mobilidade (Semob) anunciou a realização de uma operação especial de transporte para atender os passageiros que vão precisar se deslocar para casa antes da partida entre Brasil e Japão, pela Copa do Mundo. A ação ocorre após o Sindicato dos Rodoviários de Salvador orientar a categoria a permanecer nos terminais nos horários dos jogos para garantir a segurança de trabalhadores e passageiros.
No caso da Semob, a medida considera os pontos facultativos decretados pelos governos municipal e estadual, que devem concentrar um maior fluxo de usuários do transporte coletivo nas horas que antecedem o jogo.
Para reforçar a operação habitual do sistema, serão disponibilizados ônibus da frota de apoio nos terminais da Lapa, Acesso Norte, Pirajá, Águas Claras e Mussurunga. Os veículos permanecerão à disposição da equipe de fiscalização da Semob entre 10h e 14h e serão utilizados sempre que houver necessidade, de acordo com o monitoramento da demanda de passageiros.
As equipes da pasta acompanharão em tempo real a movimentação nos principais corredores e terminais de integração, realizando os ajustes operacionais necessários para garantir maior fluidez ao atendimento e reduzir o tempo de espera dos usuários.
Durante o jogo - A Semob também reiterou às concessionárias do transporte coletivo a obrigatoriedade da manutenção da prestação do serviço durante toda a realização da partida, conforme programação operacional definida pelo poder concedente. Para adequar a oferta à demanda dos passageiros, foi elaborada uma programação especial que reforça o atendimento no período que antecede o jogo e mantém a operação ao longo do restante do dia.
A orientação segue recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que reforçou que o transporte é um serviço público essencial, e como tal precisa ter continuidade mesmo diante de eventos extraordinários - como jogos da Seleção Brasileira.
O órgão destacou que qualquer alteração na oferta do serviço seja definida exclusivamente pelo poder concedente, de forma planejada e previamente formalizada, vedando reduções ou interrupções unilaterais da operação.
