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Bahia pode ganhar política estadual de combate a crimes virtuais contra crianças e adolescentes

Por Lucas Vieira

Reprodução / Magnific

O projeto de lei (PL) 26.295/2026 foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e pretende ampliar as medidas de proteção a crianças e adolescentes contra crimes praticados pela internet. A proposta, de autoria do deputado estadual Euclides Fernandes (PT), foi enviado no dia 26 de maio, mas a informação foi divulgada no Diário Oficial da Casa nesta terça-feira (2).

 

O texto estabelece diretrizes para prevenção, combate e responsabilização de condutas criminosas no ambiente digital, e define como crimes cibernéticos contra menores práticas como aliciamento virtual (grooming), exploração sexual online, cyberbullying, perseguição virtual, invasão de dispositivos e contas, além da divulgação indevida de imagens e dados pessoais de crianças e adolescentes.

 

Entre as medidas previstas, o projeto determina que o Governo da Bahia promova campanhas permanentes de conscientização sobre segurança digital e implemente programas educativos nas escolas da rede estadual. A proposta também prevê a capacitação de profissionais das áreas de educação e segurança pública para identificar e enfrentar situações de risco.

 

As unidades de ensino estaduais deverão desenvolver ações voltadas ao uso seguro da internet, orientar estudantes sobre os perigos do ambiente digital e adotar medidas preventivas contra casos de cyberbullying. Além disso, as escolas terão a obrigação de comunicar às autoridades competentes situações suspeitas envolvendo estudantes.

 

O projeto ainda autoriza a atuação integrada entre órgãos como a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria da Educação, o Ministério Público da Bahia e os Conselhos Tutelares, com o objetivo de fortalecer a investigação e a prevenção de crimes virtuais. O PL será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública, Educação e Finanças antes de seguir para votação no plenário da Assembleia.