Charles Fernandes rebate Otto Filho após ação sobre emendas: "Não foi a melhor estratégia, em breve tudo restará esclarecido"
Por Ronne Oliveira
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) rebateu, nesta quinta-feira (22), os desdobramentos da ação judicial envolvendo emendas parlamentares originalmente destinadas pelo ex-deputado federal Otto Alencar Filho, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No texto, o deputado afirma que “não foi a melhor estratégia. [...]. Em breve tudo restará esclarecido”.
Em nota enviada à redação do Bahia Notícias após a repercussão da decisão do ministro Benedito Gonçalves, a assessoria de Charles afirmou que “não houve qualquer ação judicial movida por Otto Filho contra Charles Fernandes”, sustentando que o processo foi ajuizado contra o ministério responsável pela gestão das emendas parlamentares.
A manifestação ocorre após decisão liminar que suspendeu mudanças em mais de R$ 40 milhões em emendas parlamentares vinculadas ao orçamento de 2026. Na ação, obtida pelo BN, Otto Filho questiona alterações realizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) após sua renúncia ao mandato para assumir vaga no TCE-BA.
DECISÃO X ALEGAÇÃO
Apesar da argumentação apresentada pela assessoria de Charles Fernandes, a decisão do STJ menciona diretamente o contexto da substituição parlamentar e do remanejamento das emendas após a posse do suplente.
O ministro entendeu, em análise preliminar, que a hipótese prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para transferência da gestão das emendas não se aplicaria ao caso, já que Otto deixou o mandato por renúncia, e não por cassação ou decisão judicial.
Isso, sustentado no Artigo 81 da Lei nº 15.321/2025, a alteração de emendas pelo novo titular só é permitida em casos de perda de mandato por decisão judicial ou por decisão legislativa (como cassações pelo próprio parlamento).
Na nota, a assessoria do parlamentar afirma que Charles Fernandes assumiu definitivamente o mandato em dezembro de 2025, mas que apenas em fevereiro de 2026 o Palácio do Planalto teria solicitado o envio de dados para cadastramento no SIOP, “visto que o prazo para destinação das emendas estava próximo de se encerrar”.
Segundo o texto, o acesso ao sistema teria sido autorizado “pelos órgãos e setores legislativos e executivos competentes”, além de acompanhado por pareceres técnicos e jurídicos. A defesa política apresentada pela assessoria também sustenta que o deputado apenas deu “destinação específica às emendas genéricas herdadas de mandato anterior”, alegando que a medida seria “comum, lícita e legítima”.
Outro ponto levantado pela equipe de Charles Fernandes envolve a alegação de possível utilização irregular de acessos vinculados ao antigo mandato de Otto Filho. A nota afirma que a assessoria do deputado já adotou medidas para apurar “graves acusações de acesso indevido ao sistema”.
A decisão liminar do STJ segue em vigor até julgamento definitivo do mérito. O Ministério das Relações Institucionais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) deverão se manifestar no processo.
Leia a nota completa na íntegra:
"Em razão da longa e equivocada matéria publicada no dia de ontem, 21/05, por este site, a Assessoria do Deputado Charles Fernandes PSD/BA, resolveu se posicionar e esclarecer os seguintes pontos:
Em primeiro lugar, diferentemente do que consta da matéria, não houve qualquer ação judicial movida por Otto Filho contra Charles Fernandes. O litígio foi instaurado entre o Conselheiro do TCE e o Ministério de Estado responsável pela gestão e pagamento das emendas.
Sobre a contenda, registre-se que o atual Conselheiro do TCE, apesar de ter renunciado ao mandato em dezembro de 2025, alega que houve acesso indevido e alteração de informações utilizando seus dados pessoais, como se Deputado ainda fosse em fevereiro de 2026, portanto quase três meses após sua renúncia, de modo que resta evidente o equívoco, afinal após a vacância do cargo, seja por qual for o motivo (morte, cassação, renúncia), por óbvio, referido acesso é ou deve ser excluído/encerrado, justamente para impossibilitar que ex-deputados ajam como se deputados ainda fossem.
Neste ponto, importa destacar que Charles Fernandes, apesar de ter assumido definitivamente o mandato em dezembro de 2025, somente em fevereiro de 2026 o Palácio do Planalto entrou em contato com o Gabinete do Deputado Charles Fernandes para solicitar os dados pessoais e cadastramento junto ao sistema (SIOP) visto que o prazo para destinação das emendas estava próximo de se encerrar, de modo que o novo acesso e cadastro foi devidamente autorizado pelos órgãos e setores legislativos e executivos competentes.
Oportunamente, no uso legítimo das prerrogativas constitucionais e das atribuições que lhe conferem o mandato de Deputado Federal, Charles Fernandes adotou as medidas necessárias para dar destinação específica às emendas genéricas herdadas de mandato anterior, até porque se não o fizesse haveria o risco de não pagamento. Tal ação é comum, lícita, legítima e de amplo conhecimento de parlamentares e ex-parlamentares.
Portanto, não houve qualquer ato irregular praticado pelo Deputado sucessor ou por sua assessoria, pelo contrário. Todos os atos e ações foram devidamente acompanhados e orientados por setores técnicos responsáveis da Câmara Federal, amparados por pareceres da assessoria jurídica da Casa e até da própria Advocacia Geral da União.
Após tomar conhecimento pela imprensa acerca do processo movido pelo Conselheiro do TCE/BA, do qual reitera não ser parte, o Deputado Charles Fernandes determinou que sua assessoria adotasse todas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive acerca das graves acusações de acesso indevido ao sistema, o que já está sendo feito em conjunto com os setores técnicos da Casa, haja vista a gravidade e ilicitude do acesso irregular, seja a partir de terceiros com dados de outrem, ou mesmo de Ex-deputados ou ex-assessores que, utilizando-se logins e senhas que deveriam ter sido excluídas, intentam especificar ou alterar o direcionamento de emendas após o encerramento, espontâneo ou não, dos seus mandatos. Em breve tudo restará esclarecido.
Por fim, informa que talvez a maior parte das emendas já foram pagas e executadas pelos municípios destinatários de forma lícita e transparente, e que a judicialização da questão pelo Conselheiro do TCE/BA certamente não foi a melhor estratégia, primeiro porque atribui ao fato suposta irregularidade claramente inexistente e, segundo e mais grave motivo, porque a decisão judicial que suspende o pagamento do restante das emendas prejudicará somente o povo da Bahia, que deixará de receber recursos sagrados da União Federal", conclui a nota.
