Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis
Por Redação
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe o estabelecimento de regras quanto à cobrança de diárias em estabelecimentos de hospedagem. Na proposta, os hóspedes passam a ter três opções de horários de entrada e saída, com estadia mínima de 24 horas.
O cronograma define três horários nos turnos da manhã, tarde e noite. São eles: das 8h às 8h, definida como diária-dia; das 12h às 12h (diária-meio-dia) e das 18h às 18h (diária-noite). Também é permitida a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência seria tratada como nova diária.
A saída do hóspede poderá ser antecipada em até duas horas em períodos de alta temporada. Para isso, o estabelecimento deverá estabelecer essa regra em contrato e comunicar o visitante com ao menos duas horas de antecedência, além de reduzir de forma proporcional o preço da diária.
O Projeto de Lei 1639/25 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos) e está em análise na Câmara. A proposta ainda ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Turismo antes de ser votada pelos parlamentares.
