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TRT suspende decisão da Casa da Moeda que extinguia teletrabalho de advogados concursados

Por Redação

Foto: Reprodução Google Maps

Os advogados concursados da Casa da Moeda do Brasil ingressaram com uma ação civil coletiva na Justiça do Trabalho para contestar a decisão administrativa da instituição que extinguiu o regime de teletrabalho e determinou o retorno ao modelo híbrido, com quatro dias presenciais e um remoto, a partir de 4 de maio.

 

No último dia 17 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar favorável à associação da categoria, a ADVCMB, suspendendo a medida e determinando a manutenção do regime atual até o julgamento final da ação.

 

A entidade argumenta que a decisão da estatal configura uma “alteração contratual lesiva, unilateral e imotivada”. Na decisão mais recente, datada de sexta-feira (24), a juíza Juliana Alves apontou que a mudança pode representar comportamento contraditório da instituição, já que o teletrabalho vinha sendo adotado como política consolidada desde 2019, com benefícios reconhecidos internamente.

 

A magistrada também destacou que estudos financeiros indicam um possível aumento de custos superiores a R$ 5,3 milhões anuais com a adoção do modelo híbrido, o que contraria diretrizes de austeridade impostas pelo Tribunal de Contas da União.

 

Outro ponto levantado foi a coincidência entre o fim do teletrabalho e a reabertura de um Plano de Desligamento Voluntário, o que, segundo a decisão, pode indicar coação indireta e desvio de finalidade.

 

Com a liminar, o regime de trabalho remoto segue mantido até nova deliberação da Justiça.