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Creci alerta para venda ilegal de imóveis sem registro de incorporação em Salvador

Por Redação

Foto: Agência Brasil

Em meio à forte sequência de lançamentos imobiliários em Salvador, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA) acendeu um alerta ao mercado e aos consumidores sobre uma prática considerada grave e ilegal: a publicidade, oferta e negociação de empreendimentos imobiliários sem o devido Registro de Incorporação (RI). Segundo o órgão, a irregularidade vem sendo observada inclusive em projetos anunciados por grandes incorporadoras.

 

De acordo com o presidente do Creci-BA, a estratégia tem como objetivo antecipar o fluxo de caixa das empresas antes da regularização jurídica do empreendimento. A manobra, no entanto, configura crime contra a economia popular e pode resultar em prejuízos irreversíveis aos compradores, incluindo a perda total do capital investido.

 

A Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64) é clara ao tratar do tema. O artigo 32 determina que o incorporador só pode vender ou negociar unidades futuras após o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis, acompanhado de toda a documentação exigida. O descumprimento da norma não se limita a uma infração administrativa: trata-se de contravenção penal prevista no artigo 66 da mesma lei, além da possibilidade de enquadramento como crime contra a economia popular.

 

Apesar da clareza da legislação, o Creci afirma que campanhas publicitárias de alto padrão vêm sendo lançadas em Salvador sem que os empreendimentos tenham cumprido os requisitos legais mínimos. Para o Conselho, o registro da incorporação não é uma exigência burocrática, mas um instrumento essencial de proteção ao comprador, garantindo segurança jurídica nas aquisições de imóveis ainda em construção.

 

Cabe ao Creci fiscalizar a atuação de corretores de imóveis e imobiliárias. Antes de intermediar qualquer negociação, esses profissionais são obrigados a verificar a legalidade do empreendimento. Durante fiscalizações em estandes de vendas, uma das primeiras providências é checar a existência do registro de incorporação. Caso a irregularidade seja constatada, corretores e imobiliárias podem ser autuados e responder a processo administrativo disciplinar.

 

O Creci-BA também destaca que já realiza operações conjuntas com a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e com a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para combater a venda de imóveis sem registro. Segundo o órgão, as ações tiveram impacto positivo e ampla repercussão social. Independentemente dessas operações, a fiscalização continua de forma permanente no dia a dia do Conselho.

 

Como orientação ao público, o presidente do Creci-BA recomenda que o consumidor só adquira imóveis por meio de corretores devidamente registrados e, no caso de empreendimentos em construção, exija a comprovação do registro de incorporação. A regularidade do profissional pode ser consultada gratuitamente no site do Creci-BA, enquanto a legalidade do empreendimento pode ser verificada por meio da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.

 

O Conselho reforça ainda que é obrigatória a divulgação do número do registro de incorporação em qualquer peça publicitária. Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, à Decon e ao próprio Creci, quando houver intermediação de corretores ou imobiliárias.

 

Apesar do alerta, o Creci ressalta que o investimento imobiliário continua sendo um dos mais seguros do mercado. No entanto, a entidade destaca que a segurança depende de cautela e atenção no momento da compra. “Quando todos os cuidados legais são observados, os riscos são significativamente menores”, conclui o Conselho.