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Empreendimento recebe autorização para demolir imóveis e iniciar obras na Praia do Buracão; relembre caso

Por Victor Hernandes / Gabriel Lopes

Foto: Reprodução Google Street View

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) concedeu autorização ambiental para a demolição de dois imóveis na rua do Barro Vermelho, onde fica localizada a praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. Os locais em questão são os imóveis de numeração 274 e 292. 

 

As áreas em questão são temas centrais de um debate antigo na capital baiana. O local foi alvo de algumas manifestações por conta da possível implantação de um multiresidencial com três torres, próximo a areia da praia. Na época, segundo projeção feita pelo grupo “S.O.S Praia do Buracão”, a obra poderia fazer sombra o que colocaria em risco a balneabilidade da praia, devido à proliferação de bactérias que são controladas pela luz do sol.

 

À ocasião, um projeto de lei do presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), pedia a desapropriação de três imóveis que seriam endereçados para a implantação de um estacionamento público, permitindo o acesso da vizinhança à Praia do Buracão. Além disso, o terceiro imóvel vizinho seria para a implantação de uma praça pública em frente ao mar.

 

O espaço a ser demolido em si possui uma área de 1.290,41 m² e vai gerar um volume de demolição de 2.732,25 m³. Com a medida, a empresa BET BA 01 - Empreendimento Imobiliário LTDA, recebeu a autorização ambiental por dois anos para realizar o processo de demolir os imóveis encontrados no local. Além de conceder a autorização ambiental, a pasta publicou uma outra medida para que a entidade possa realizar uma construção no local.

 

O relatório acessado pelo Bahia Notícias indica que a Empreendimento Imobiliário LTDA recebeu, no mês de dezembro de 2025, alvarás de construção na localidade. A publicação, assinada pelo ex-secretário do órgão, João Xavier, determinou ainda que “caso haja necessidade de supressão e/ou poda de vegetação, solicitar a Autorização para Supressão de Vegetação - ASV/AP, e observar suas recomendações”. 

 

A medida estabeleceu ainda que a empresa deve “manter um canal de diálogo com a comunidade para dirimir eventuais dúvidas causadas pela implantação do empreendimento, relacionadas à etapa de demolição das edificações”. Foi apontado ainda que a empresa não pode “impor, sob nenhuma hipótese, restrições de uso do mar (bens públicos de uso comum do povo - Lei nº 7.661/1988) nas imediações do empreendimento”.

 

Além disso, a empresa passa por vistoria cautelar e documentada nos imóveis lindeiros ao terreno. A Empreendimento Imobiliário LTDA deve presentar, no prazo de 60 dias antes do início das atividades de demolição, um relatório da vistoria cautelar dos imóveis vizinhos, dos sistemas viários situados na região, além de possíveis impactos que poderão ocorrer em decorrência da obra.