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Câmara de Salvador propõe reajuste na verba compensatória de vereadores e alterações administrativas; saiba o que muda

Por Gabriel Lopes

Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador apresentou um projeto de lei (nº 574/2025) que prevê alterações na regulamentação de custos e na estrutura de cargos do Legislativo municipal. O texto propõe modificações diretas em duas leis vigentes: a nº 9.828/2025, que rege a Verba Compensatória dos vereadores, e a nº 9.626/2022, referente ao Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores.

 

A principal medida do projeto estabelece o aumento do valor da cota mensal destinada aos vereadores para o exercício do mandato. O montante, que na legislação atual é de R$ 34 mil, passaria para R$ 39 mil. Conforme a proposta, o valor continuaria sujeito a reajustes anuais baseados nos índices oficiais de inflação para a preservação de seu valor real.

 

Em contrapartida, o texto redefine critérios para o ressarcimento de gastos com viagens de parlamentares e assessores. Nesse ponto, o termo que falava em "combustíveis em viagens de automóveis a outros municípios ou a outras unidades de federação" foi suprimido.

 

A nova redação mantém que os relatórios discriminativos contenham, além de destino, datas e finalidade, registros fotográficos para comprovar o vínculo estrito da viagem com a ação parlamentar.

 

O projeto também propõe a revogação do limite de 10% para despesas com combustíveis, que era calculado sobre o valor total da verba compensatória. Com a alteração do artigo 5º, essa trava percentual deixa de existir na norma reguladora.

 

RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
No âmbito administrativo, a proposta altera a classificação remuneratória do cargo em comissão de Secretário de Cerimonial, passando do nível CC-70 para CC-80. A justificativa anexada ao projeto pontua que a mudança visa adequar a remuneração às atribuições estratégicas, ao grau de responsabilidade e à complexidade das atividades desempenhadas no apoio direto ao gabinete.

 

Ainda segundo o documento, os custos decorrentes das alterações serão cobertos por verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.

 

VERBAS COMPENSATÓRIAS
A Verba Compensatória de Atividade Parlamentar é destinada exclusivamente ao reembolso ou ressarcimento das despesas de pequenos vultos relacionadas ao exercício do mandato e da atividade parlamentar dos vereadores.

 

Com valor mensal fixado em lei, atualmente em R$ 34.000,00, é destinada exclusivamente ao reembolso ou ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato e da atividade parlamentar. São consideradas despesas de "pequenos vultos", entendidas como pequenas compras de pronto pagamento, com valor não superior ao estabelecido para essa modalidade.

 

COMO FUNCIONA?
O valor da cota mensal compensatória é creditado em conta-corrente bancária do parlamentar, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprobatórios dos gastos. É de inteira responsabilidade do vereador a administração e destinação desses recursos, observados os termos da lei e regulamentos.

 

O ressarcimento só ocorre mediante a comprovação da despesa, que deve ser paga à vista e comprovada por documento original (físico ou eletrônico), digitalizado, com a identificação do vereador. Segundo a legislação, a documentação precisa ser detalhada e clara, não sendo aceitas descrições genéricas ou generalizações.

 

Documentos como nota fiscal, fatura acompanhada de comprovante de pagamento, ou boleto acompanhado de comprovante de pagamento são aceitos.  Excepcionalmente, recibos podem ser aceitos para prestadores de serviço pessoa física, e valores debitados em cartão de crédito do vereador podem ser admitidos para impulsionamento em redes sociais ou compra/aluguel de aplicativos para atividade parlamentar.

 

O Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara Municipal é responsável por examinar a documentação sob os aspectos fiscal e contábil, emitindo parecer pela aprovação ou reprovação. No entanto, a responsabilidade pela autenticidade, legitimidade e veracidade dos documentos anexados na prestação de contas é do próprio vereador ou assessor designado.

 

O saldo da verba compensatória não utilizado se acumula ao longo do exercício financeiro, mas a acumulação de um exercício para o outro é vedada. A verba só pode ser utilizada para despesas do respectivo exercício financeiro, e a transferência de cotas ou saldos entre gabinetes é proibida. O parlamentar perde o direito à verba em casos de afastamento para exercer cargos públicos, licença para tratar de interesse particular ou qualquer outro motivo que o afaste do exercício do mandato.