Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e no Candomblé
Por Redação
O governo estadual do Rio de Janeiro sancionou uma lei que reconhece oficialmente a validade de casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), e com a legislação, a conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Segundo informações da Agência Brasil, para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé.
O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.
Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural. Ele diz que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a aprovar uma lei sobre o tema.
“É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, diz o parlamentar.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.
Apesar dos avanços, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei durante a sanção. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. O segundo trecho vetado autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé.
