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Congresso aprova MP do licenciamento ambiental incluindo dispositivos vetados por Lula

Por Redação

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto foi aprovado de maneira simbólica, sem registro nominal dos votantes e sem orientação das bancadas e consolida um pacote de flexibilizações que o governo Lula havia tentado barrar na sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil e jornal O Globo.

 

Segundo o projeto, caberá ao governo federal definir em decreto a cada dois anos os empreendimentos considerados estratégicos, que terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença ambiental.

 

“São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”, diz o texto.

 

O relatório final, elaborado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), mantém a estrutura da MP enviada pelo Executivo, mas reabre pontos da Lei Geral do Licenciamento e restaura trechos vetados pelo Planalto, seguindo o movimento do Congresso que, na semana passada, derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais.

 

Apesar do esforço para exibir conciliação com o Planalto, o relatório aprovado reincorpora dispositivos que o governo havia barrado para preservar salvaguardas ambientais. Entre eles: o reaproveitamento de estudos ambientais anteriores; dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis; e dispensa de nova manifestação ambiental

 

No caso do primeiro tópico, este foi o veto central de Lula na Lei Geral do Licenciamento por risco de diagnósticos desatualizados. O texto aprovado permite que órgãos licenciadores utilizem estudos já produzidos e “informações oriundas de sistemas de monitoramento remoto”. 

 

O item que delimita a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis foi vetado por considerar que o dispositivo reduz o controle sobre obras com impacto cumulativo. O texto retoma a regra: apenas dragagens em portos e canais de acesso seguem exigindo licença. 

 

Já a dispensa de nova manifestação ambiental, o Congresso definiu alterações operacionais em sistemas de radiodifusão e telecomunicações já licenciados.

 

Os três dispositivos reabrem pontos que o governo considerava essenciais para garantir padrão mínimo nacional, proteger biomas vulneráveis e dificultar autodeclarações excessivas.

 

Além disso, o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos.

 

Pela proposta, deverá ser realizada audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. A audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre Povos Indígenas e Tribais.

 

A convenção determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

 

A proposta, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.