Câmara de Salvador mantém vetos do Executivo em plenário e encerra disputa sobre fiscalização de subsídios
Por Eduarda Pinto / Leonardo Almeida
Os vereadores de Salvador mantiveram os vetos da prefeitura a trechos dos Projetos de Lei 175/2024, 396/2025 e 340/2025. As propostas tratam de temas variados, como o subsídio às empresas de transporte, anistia de multas para as concessionárias e ocupação do solo da capital baiana. Os vetos foram discutidos em sessão da Câmara Municipal de Salvador (CMS) nesta segunda-feira (17) e recebeu votos contrários da oposição.
As matérias já haviam recebido parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Transportes, que analisaram os dispositivos com base em pareceres técnicos das secretarias municipais.
PL 340/2025 – SUBSÍDIO AO TRANSPORTE
Foi mantido o veto ao §2º do artigo 6º, que obrigava as empresas concessionárias a enviar documentos contábeis e operacionais ao Conselho Municipal de Transporte, além da Secretaria de Mobilidade (Semob), Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) e Câmara.
A Semob e argumentou que o colegiado tem caráter apenas consultivo, sem competência legal para fiscalização.
Também permanece vetado o artigo 11, que previa anistia ampla de multas aplicadas às empresas e permissionários do sistema. O governo considerou o dispositivo inconstitucional e com vício de iniciativa, além de apontar risco ao interesse público por comprometer o controle regulatório do setor. A matéria já é tratada de forma específica no PL 396/2025.
O subsídio ao sistema, estimado em R$ 67 milhões, segue em debate na Casa.
PL 175/2024 – OCUPAÇÃO DO SOLO
Os vereadores também mantiveram o veto ao artigo 10, que alterava a poligonal do Polo Logístico de Valéria por meio de mapa apresentado em emenda do vereador Hélio Ferreira (PCdoB). A Sedur apontou inconsistências técnicas, ausência de base cartográfica oficial e risco à execução do programa de incentivos fiscais voltado ao polo logístico.
PL 396/2025 – MULTAS DO TRANSPORTE
Por fim, foram mantidos os vetos ao artigo 21 e ao inciso IV do artigo 22, que tratavam da anistia de multas aplicadas pela Semob e pela Arsab a concessionárias e permissionários do sistema de transporte.
O Executivo argumentou que a definição de prazo para trânsito em julgado administrativo não pode ser fixada em lei municipal, além de apontar vício de iniciativa por tratar de tema orçamentário e regulatório.
