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TCU arquiva processo bilionário por superfaturamento na Refinaria Abreu e Lima após prescrição de processo contra construtoras; entenda

Por Mauricio Leiro / Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão do Plenário, realizada no dia 8 de outubro deste ano, pelo arquivamento do processo que apurava superfaturamento nas obras de terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão, registrada no Acórdão n.º 2312/2025, foi baseada na prescrição das pretensões de punir os responsáveis e de cobrar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, conforme estabelece a Resolução TCU 344/2022.

 

O caso investigava irregularidades no Contrato 0800.0033808.07.2, firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A. e o Consórcio Terraplenagem, formado pelas Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atual CNO S.A. em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e Galvão Engenharia S.A. De acordo com o documento, a auditoria do TCU havia identificado indícios de sobrepreço na execução dos serviços.

 

A lista de responsáveis no processo incluía um extenso rol de empresas e executivos. Entre as pessoas jurídicas, figuram empresas como Novonor S.A., também em recuperação judicial, e Somah Investimentos e Participações S.A. Entre as pessoas físicas, foram citados nomes como Marcelo Bahia Odebrecht, os ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa e Jorge Luiz Zelada, além de executivos como Dalton dos Santos Avancini e Dario de Queiroz Galvão Filho. Um dos responsáveis, Ildefonso Colares Filho, consta como falecido nos autos. Tanto os nomes das empresas quanto das pessoas físicas foram citados - e alguns até investigados - no âmbito da extinta Operação Lava a Jato.

 

O relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, fundamentou a decisão nos artigos 2º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, que disciplinam os prazos prescricionais para as pretensões punitiva e ressarcitória. Com o reconhecimento da prescrição, o TCU perdeu a possibilidade jurídica de condenar os envolvidos e de determinar o retorno dos valores considerados superfaturados.

 

A decisão determina que seja formalmente comunicado o arquivamento a todos os responsáveis e à Petrobras.