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Bruno Reis propõe flexibilização de regras para elevadores no Centro Histórico e incentivos à regeneração urbana

Por Leonardo Almeida

Foto: Reprodução / Iphan

O prefeito Bruno Reis(União) encaminhou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) um Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos) e da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. A proposta, enviada nesta quarta-feira (24), busca adaptar as exigências legais à realidade estrutural do Centro Histórico e estimular a regeneração urbana em áreas subutilizadas da cidade.

 

De acordo com a mensagem justificativa, a obrigatoriedade de instalação de elevadores em edificações com mais de 11 metros de altura, prevista na Lei nº 9.281/2017, pode ser tecnicamente inviável em imóveis antigos do Centro Histórico. O projeto prevê exceções para casos de reforma ou ampliação de edificações existentes na área, desde que mantido o número original de pavimentos, haja parecer técnico de inviabilidade e o projeto seja aprovado pelos órgãos de patrimônio.

 

“A obrigatoriedade irrestrita de instalação de elevadores em todos os empreendimentos com altura superior a 11 metros, embora relevante do ponto de vista da acessibilidade, pode se mostrar tecnicamente inviável em edificações antigas com limitações estruturais, arquitetônicas ou patrimoniais. Nesse sentido, a proposta contempla hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas, garantindo que as intervenções não comprometam o patrimônio histórico nem inviabilizem economicamente a recuperação de imóveis degradados”, escreveu o prefeito.

 

A proposta estabelece que a dispensa da instalação de elevadores só será permitida para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP), com adoção de medidas compensatórias de acessibilidade quando tecnicamente viável. Para os demais casos, o projeto mantém as exigências de dimensionamento de halls de elevadores e número mínimo de equipamentos conforme as normas técnicas brasileiras.

 

O projeto também modifica a Louos para permitir que empreendimentos na Área de Borda Marítima (ABM) ultrapassem o limite de gabarito em até 50%, mediante pagamento de contrapartida financeira. A medida visa incentivar a regeneração urbana através da substituição de edificações deterioradas ou ocupação de espaços subutilizados, desde que não haja prejuízo urbanístico comprovado pelo órgão competente.

 

O prefeito argumenta que as alterações são necessárias para compatibilizar as exigências legais com a realidade estrutural do Centro Histórico e ampliar o acesso à moradia popular, além de fomentar empreendimentos que gerem emprego e renda na cidade. O projeto agora segue para análise dos vereadores da capital baiana.

 

“A presente proposta visa compatibilizar as exigências legais da Lei nº 9.281/2017 com a realidade estrutural e histórica dos imóveis localizados no Centro Histórico de Salvador, bem como com os projetos de retrofit que têm como finalidade a reabilitação de edificações existentes e a ampliação do acesso à moradia para a população soteropolitana por meio de unidades de interesse social e de mercado popular”, disse Bruno Reis em mensagem enviada à CMS.