AL-BA atualiza regras de verba indenizatória parlamentar para incluir passagens aéreas internacionais a deputados
Por Gabriel Lopes
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) implementou uma modificação nas diretrizes que regem a verba indenizatória do exercício parlamentar, um recurso destinado a cobrir despesas relacionadas à atividade dos deputados estaduais. A alteração, formalizada em ato da presidente Ivana Bastos (PSD) nesta quarta-feira (3), atualiza a regulamentação que estava em vigor desde 2003.
A mudança está na área de locomoção e passagens dos deputados. O novo texto (7.506/2025), altera o artigo 2º, inciso XI, do ato de 2003, passando a autorizar a aquisição de passagem aérea para fora do Brasil no exercício da atividade parlamentar.
Para que a despesa com passagens aéreas internacionais seja ressarcida, o processo deverá ser instruído com a comprovação do motivo da viagem e a obtenção de autorização prévia da Presidência da Casa Legislativa. A autorização, por sua vez, também deve ser comunicada à Mesa Diretora da AL-BA.
O ato anterior da presidência (21.527, de setembro de 2003), havia instituído a verba indenizatória detalhando as exigências para o uso desses recursos. A norma lista uma série de despesas passíveis de ressarcimento. Entre elas, estão gastos com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone e energia elétrica para imóveis utilizados como escritório de apoio parlamentar.
Desde a regulamentação de 2003, é permitido o custeio da locomoção de secretários parlamentares em viagens de interesse político, desde que ocorressem dentro do território nacional, abrangendo passagens, locação de meios de transporte e hospedagem.
A norma também prevê pagamento de contas de telefone em nome do parlamentar, a contratação de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos para apoio à atividade parlamentar, além de despesas com divulgação da atividade parlamentar (exceto em períodos eleitorais) e aquisição de material de consumo.
A locação de meios de transporte e serviços de segurança prestados por empresas especializadas também estão contemplados, e as despesas devem ser comprovadas por documentação quitada, original e em nome do deputado, com ressalvas específicas.
No caso das passagens internacionais, o tema repercutiu na AL-BA no final de julho após o Bahia Notícias divulgar que a Casa reembolsou o deputado Vitor Bonfim (PV) no valor de R$ 21.688,70 referente a uma viagem realizada para Paris, na França, entre os dias 17 e 26 de maio de 2025.
Conforme os dados disponíveis, o parlamentar voou em cabine “Premium” no trecho de ida e retornou em classe Executiva, utilizando voos diretos entre Salvador e Paris, operados pela companhia Air France. A passagem foi emitida em 15 de maio, dois dias antes do embarque. Ainda segundo o documento, o ticket emitido custou U$ 3.553, pago em cartão de crédito.
À época, a equipe de comunicação de Vitor Bonfim buscou o Bahia Notícias para esclarecer a solicitação de reembolso. Em nota, o deputado afirmou que cumpria agenda institucional a pedido da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE). Na ocasião, Bonfim foi convidado para participar do World Hydrogen 2025 Summit & Exhibition, realizado em Roterdã, na Holanda.