Projeto de Lei quer impedir atuação no serviço público da Bahia de condenados por crimes contra menores
Por Leonardo Almeida
O deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) apresentou um projeto de lei que busca impedir que pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes ocupem cargos, empregos ou funções públicas no Estado da Bahia. Conforme a matéria publicada nesta segunda-feira (25), a medida vale para vínculos na administração direta e indireta e se aplica a funções que envolvam contato direto ou indireto com o público infantojuvenil.
Segundo a proposta, a vedação alcança nomeações para cargos em comissão ou de confiança, admissões em concursos públicos — inclusive durante o estágio probatório — e contratações temporárias. O texto ainda prevê que a restrição permanecerá pelo período correspondente à pena imposta, incluindo seus efeitos secundários, salvo decisão judicial em contrário.
Na justificativa, Pancadinha destaca que o objetivo é garantir a proteção integral e prioritária às crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Nenhuma forma de violência, negligência ou exploração pode ser tolerada em ambientes institucionais”, argumenta.
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O parlamentar também cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que registrou 83.988 casos de estupro no Brasil em 2023, sendo 76% das vítimas crianças e adolescentes. Na Bahia, o Disque 100 contabilizou 13.740 denúncias de violações infantojuvenis em 2024, além de 568 casos de estupro de vulnerável apenas nos cinco primeiros meses de 2025, colocando o estado entre os cinco com maior número de ocorrências.
A proposta ainda se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade de restrições ao acesso a cargos públicos quando há incompatibilidade entre o crime praticado e as atribuições da função.
“É razoável e proporcional impedir que pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes assumam funções públicas em contextos que envolvam esse mesmo público. A proposta não cria uma nova pena, mas atua como barreira administrativa protetiva”, completa a justificativa do projeto.