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Inema concede e altera outorgas de uso hídrico à Cetrel em meio a ação do MP-BA por lançamentos de efluentes não tratados em Camaçari

Por Gabriel Lopes

Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) publicou três portarias que autorizam ou alteram o direito de uso de recursos hídricos para a empresa Cetrel S.A., localizada no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). As medidas foram publicadas em um período no qual a empresa é alvo de uma ação civil pública por supostas irregularidades no descarte de efluentes.

 

Uma das portarias do Inema (33.632) concedeu à Cetrel S.A. o direito de uso dos recursos hídricos por um prazo de 35 anos. O objetivo é a canalização nos Rios Capivara Grande e Capivara Pequeno, situados na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, no município de Camaçari. A intervenção é descrita como uma seção trapezoidal aberta, revestida de concreto, com 3 metros de altura, 6 metros de largura de base e 18,60 metros de largura de superfície, estendendo-se por 1.920 metros. A vazão de projeto indicada é de 7.516.000 m³/dia, com um tempo de recorrência de 10.000 anos.

 

Outra medida, a portaria (33.633) autoriza a alteração de uma outorga anterior do direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de efluente pela Cetrel. O lançamento ocorre no Rio Capivara Pequeno, também na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe.

 

A vazão de lançamento permitida é de 505,440 m³/dia, destinada à Disposição Final, com concentrações de 60 mg/L para Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e de 1x106 CT/100mL para Coliformes Termotolerantes, de forma sazonal, para o Sistema de Águas Não Contaminadas (SN) do Polo Industrial de Camaçari.

 

A terceira portaria, (33.634), concede à empresa o direito de uso dos recursos hídricos por 35 anos para a regularização de um barramento, a Barragem RHS CP/050. Este barramento está localizado em um afluente sem nome do Rio Capivara Grande, na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, em Camaçari. O volume máximo de acumulação da barragem é de 500.000 m³ e a altura máxima é de 1 metro.

 

As movimentações regulatórias do Inema ocorrem após o Ministério Público Bahia (MP-BA), através do promotor de Justiça Luciano Pitta, ajuizar uma ação civil pública contra a CETREL S.A. (juntamente com a Paranapanema S.A.) no dia 5 de agosto de 2025.

 

A ação é motivada por "constantes lançamentos de efluentes não tratados ou fora dos padrões legais no Rio Capivara Pequeno", apontando "reincidência e ausência de medidas preventivas eficazes" por parte das empresas.

 

Segundo o promotor de Justiça, esses lançamentos teriam contribuído para a "contaminação do solo e da água do município", gerando um "quadro de degradação ambiental, caracterizado por omissões técnicas, falhas estruturais e descumprimento de condicionantes legais, com impactos diretos sobre o ecossistema local e potenciais riscos à saúde pública".

 

As conclusões do Ministério Público foram embasadas por um relatório técnico da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), além de documentos do próprio Inema e das empresas envolvidas.

 

Foram constatadas diversas irregularidades, como lançamento de efluentes sem outorga e comprovação documental, lançamentos sem as necessárias medidas preventivas, falhas no sistema de contenção e tratamento, descumprimento de condicionantes ambientais, resistência à adoção de medidas preventivas recomendadas pelo MP-BA, e falhas na destinação de resíduos sólidos e perigosos.

 

Na ação, o Ministério Público solicitou à Justiça que determinasse, em caráter liminar, a suspensão dos lançamentos irregulares de efluentes nos corpos hídricos da região de Camaçari.

 

No final, quando julgada a ação, o MPBA requer que a Justiça obrigue à Cetrel que promova a reparação integral da área contaminada do TA-03; a implantação de sistema de monitoramento contínuo da qualidade da água subterrânea, superficial e do solo na região afetada; e que cesse o lançamento de efluentes nas Bacias de Terra (Imbassaí e Atlântica), bem como na região do Rio Capivara Pequeno. À Paranapanema, que apresente o plano de adequação ambiental detalhado; finde os lançamentos de efluentes líquidos no meio ambiente em desconformidade com os padrões legais e regulamentares, especialmente no Rio Capivara Pequeno; cumpra os acordos assumidos em Termo de Compromisso firmado com o Inema; execute Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); promova a destinação adequada dos resíduos sólidos e perigosos oriundos de suas atividades, dentre outras medidas.