Salvador avança na implantação da política municipal do uso medicinal da cannabis com criação de grupo de trabalho
Por Gabriel Lopes
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deu um passo importante em direção à efetivação da política municipal de uso da cannabis para fins medicinais. Conforme portaria publicada nesta semana, foi instituído um grupo de trabalho (GT) com a missão de elaborar a proposta de implantação e regulamentação dessa iniciativa.
A Lei Municipal nº 9.663/2023 é o pilar dessa política, que prevê o uso da cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos contendo Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC). A criação do GT reflete a fase de detalhamento prático para que a lei alcance a população da capital baiana.
O principal objetivo do grupo de trabalho é definir o fluxo para o acesso gratuito a esses produtos medicinais, sejam eles de origem nacional ou importada, em caráter de excepcionalidade, para os cidadãos de Salvador. Além disso, o colegiado será responsável por formular as propostas de regulamentação da execução do programa e estabelecer as competências de cada nível de atuação, sempre em consonância com os objetivos da lei municipal.
A iniciativa também se baseia em regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo da resolução que trata da fabricação, importação e comercialização de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, e outra que define os critérios para importação por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
O GT é composto por uma equipe multidisciplinar, envolvendo tanto servidores públicos da SMS quanto representantes de diversas entidades e setores, a exemplo de um representante da Associação para a Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil; representante do Conselho Regional de Farmácia; e o vereador André Fraga (PV).
O Grupo de Trabalho terá um prazo de até 60 dias para apresentar suas propostas de regulamentação da execução do programa e a definição das competências. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato do Secretário Municipal da Saúde.
O texto também revoga as portarias anteriores de números 352/2023 e 204/2024. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, tendo sido assinada em 4 de agosto de 2025 por Rodrigo Alves, titular da SMS.