TRE-BA determina retirada de vídeo de prefeito por propaganda eleitoral antecipada e ameaça a servidores
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Érico Cardoso, no Sudoeste, Eraldo Félix (Republicanos), e o vice, Deivison Azevedo (Republicanos), removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais. O TRE-BA entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada. A medida foi concedida após representação do Ministério Público (MP) Eleitoral.
Na decisão, a Corte estabeleceu também multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O TRE ainda determinou que a plataforma Meta adote providências para impedir a recirculação do vídeo. Segundo o MP Eleitoral, o material divulgado pelos gestores associa a continuidade de investimentos públicos no município à permanência do grupo político atualmente no comando do governo da Bahia. A representação também aponta que o vídeo contém declarações direcionadas a servidores municipais consideradas ameaçadoras.
O vídeo foi publicado no dia 14 de julho no perfil oficial do prefeito no Instagram e tem mais de dez minutos de duração. Durante a gravação, os gestores apresentam uma relação de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e afirmam que a continuidade das obras dependeria da permanência do atual grupo político à frente do governo estadual.
Na representação, o MPE declarou que o conteúdo extrapola os limites da manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induziriam o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.
Entre os elementos destacados está a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês", além da utilização de camisas da Seleção Brasileira, de clubes de futebol e do município durante a gravação. Para o órgão, os recursos visuais e discursivos sugerem que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo.
A ação também menciona declarações direcionadas aos servidores municipais, como: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora".
Ainda segundo o MP Eleitoral, as manifestações configuram propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que autoriza a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto.
O órgão também argumenta que o caso se enquadra na chamada teoria das "palavras mágicas" por equivalência semântica, segundo a qual determinadas expressões, ainda que não contenham pedido explícito de voto, podem ser interpretadas como solicitação indireta de apoio eleitoral.
Além disso, o Ministério Público afirma que as declarações dirigidas aos servidores públicos podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.