Justiça suspende eleição da mesa diretora da câmara de vereadores de Catu
Por Redação
A Justiça determinou a suspensão imediata da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade de Catu, no nordeste baiano, marcada para esta quarta-feira (11), a magistrada considerou que a tentativa de realizar o pleito com quase 10 meses de antecedência viola a Lei Orgânica do Município, bem como o chamado princípio da contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Determinada pela magistrada Débora Magda Peres Moreira, a decisão estabelece pena de R$ 50 mil para o presidente da Casa e demais vereadores em caso de descumprimento. A juíza foi clara, fundamentando a decisão no descumprimento da Lei Orgânica do Município.
O texto legal estabelece que a escolha da Mesa para o segundo biênio deve ocorrer em 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. A antecipação da data foi considerada irregular por não respeitar o intervalo temporal adequado entre a eleição e a posse.
O parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que embasou a decisão, reforçou que as normas do Regimento Interno da Câmara não podem contrariar a Lei Orgânica, que possui hierarquia superior na legislação municipal.
Com a decisão, todos os efeitos do edital de convocação estão anulados. Estão proibidos:
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A realização da votação;
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Qualquer ato administrativo relacionado a este processo eleitoral.
Tendo como base o entendimento do STF sobre a necessidade de proximidade entre a data da eleição e o início do mandato, garantindo que o processo político ocorra dentro dos prazos legais estabelecidos, assim tempo para mobilização política interna do legislativo.